O Bolsa Família do Governo Federal é um Programa de transferência de renda a famílias em situação de vulnerabilidade social. Para manter a normalidade do benefício, a Secretaria de Assistência Social faz um alerta quanto à regularização das informações referentes aos dados cadastrais. Até o dia 5 de julho de 2019, o beneficiário deverá levar os filhos à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, para pesagem e medidas, de modo que as crianças tenham o crescimento monitorado. Esses dados são um dos critérios de condicionalidade que asseguram o recebimento do benefício.

Critérios
Os critérios de condicionalidade do Bolsa Família são compromissos assumidos pelos beneficiários e pelo poder público para a superação da condição em que a família se encontra. Em Ipatinga, a Secretaria de Assistência Social tem catalogadas mais de 12 mil famílias para recebimento do beneficio.

Na área da Educação, crianças e adolescentes com idades entre seis e 15 anos devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas. Para jovens de 16 a 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%.

A secretária Adjunta da pasta de Assistência Social, Cláudia Castro, explica que é importante que a família esteja participando das atividades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de seu território.

Ressalta ainda que os beneficiários precisam notificar o CRAS e também o setor responsável pelo programa no município, sempre que os filhos mudarem de escola. “A cada dois meses, o Ministério da Educação informa para o MDS a frequência escolar dos beneficiários. Se não soubermos em qual escola as crianças estão estudando, não teremos condição de conferir se elas frequentaram as aulas. Por isso é tão importante comunicar a mudança de escola à gestão municipal”, enfatiza Cláudia.

Na área da Saúde, as famílias precisam manter em dia o calendário de vacinação das crianças menores de sete anos, além de levá-las ao posto de saúde para que sejam pesadas, medidas e terem o crescimento monitorado. Quanto às gestantes, é necessário fazer o pré-natal.

Programa
Para fazer parte do programa, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Com base nas informações do cadastro, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) avalia se a família tem ou não perfil para entrar no programa.

Para estar no Bolsa Família é preciso ter renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais. Se a família tiver na sua composição crianças ou adolescentes de até 17 anos, o patamar passa para R$ 170 mensais. A seleção é feita por meio de um sistema informatizado do Governo Federal que seleciona as famílias prioritárias. É pré-requisito para ingressar no programa, estar no Cadastro Único. O valor repassado irá variar conforme o número de membros da família, idade e renda declarada.

Atualização cadastral
Quem recebe o Bolsa Família também precisa estar atento à atualização cadastral. É preciso informar à gestão municipal do programa, por exemplo, em caso de mudança de endereço, nascimento ou morte de alguém da família e aumento ou diminuição de renda. Se não mantiver o cadastro atualizado, a família pode ter o repasse do recurso bloqueado. Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma mudança, as famílias precisam atualizar ou confirmar os dados a cada dois anos para continuar recebendo o benefício.

Para denúncia de benefícios irregulares, a população pode acionar o telefone de Ouvidoria (156) ou o site da prefeitura.

Fonte: PMI

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