Cerca de 20 mil estudantes do município utilizam o serviço diariamente durante o período das aulas. Ação verifica o estado de conservação dos veículos, além de conforto, higiene e equipamentos definidos nas legislações federal, estadual e municipal

Até o dia 7 de fevereiro, a Prefeitura de Ipatinga, através da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), realiza a vistoria dos veículos que fazem o transporte escolar no município. Os motoristas autorizados (autorizatários) a realizar este serviço na cidade devem comparecer ao pátio da Suplan, no bairro Cidade Nobre, na rua Graciliano Ramos, das 7h30 às 10h30, conforme carta de convocação enviada pelo poder público via Correios.

A cada seis meses, a administração municipal realiza as vistorias técnicas, que têm como pré-requisitos a apresentação de certificado de licenciamento do veículo obtido na última vistoria e o seguro obrigatório na categoria destinada às vans. Os documentos de identidade civil, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de conclusão do curso de condutor de transporte escolar e alvará de transportes também são inspecionados durante a ação.

A expectativa é que neste início de ano compareçam 350 autorizatários para a vistoria, até o final do prazo. Os veículos fiscalizados receberão um selo de identificação referente ao 1º semestre de 2019, que devem estar afixados no para-brisa e nas portas dianteiras dos veículos.

A vistoria é embasada na Lei Municipal nº 3.479, de 8 de julho de 2015, que “dispõe sobre o serviço de transporte especial escolar no município de Ipatinga”.

Durante a vistoria veicular, realizada pela Seção de Transportes Especiais e Coletivos (Setrec), são verificados a segurança do veículo, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas nas legislações federal, estadual e municipal.

Penalidades

De acordo com o gerente do Setrec, Hermelindo Dias Santos, as ações de combate ao transporte irregular estão sendo intensificadas, com o objetivo de garantir a segurança dos estudantes já no início do ano letivo.

“Aqueles que não comparecerem à vistoria estarão sujeitos a uma série de penalidades, pela inobservância das disposições constantes na lei e demais legislações pertinentes, que são: multa; suspensão da autorização pelo prazo de seis meses; revogação da autorização e até mesmo a apreensão do veículo. Nesta última hipótese, o autorizatário ficará responsável por providenciar outro veículo escolar para completar o itinerário interrompido”, detalha o gerente. “Neste trabalho, nós pedimos também aos pais que sejam parceiros do poder público no combate ao transporte irregular”, destaca Hermelindo.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3829-8529, do Departamento de Trânsito da Prefeitura de Ipatinga.

Documentação

Os documentos a serem apresentados no ato da vistoria são: Certidão Negativa de Débito (retirada no andar térreo da Prefeitura); xerox da CNH e do curso de condutor de escolar do permissionário e do condutor auxiliar; cópia dos comprovantes de endereço do permissionário e do condutor auxiliar; credencial (carteirinha) escolar do permissionário e do motorista auxiliar; laudos de vistorias mecânica e elétrica e guia para vistoria (que está sendo entregue anexa à correspondência) paga.

Fonte:PMI

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