O caso, que volta à pauta nesta sexta-feira (1º), começou a ser julgado em outubro, quando foi suspenso por pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (1º) o julgamento sobre o dever do poder público sobre pagamento de indenização à vítima de bala perdida ou à sua família – em caso de morte – durante operações policiais, mesmo quando não há definição do autor do tiro.

A decisão terá repercussão geral. Ou seja, a definição sobre o caso, que envolve o recurso de uma família de vítima de tiro de origem desconhecida, será aplicada em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso começou a ser julgado em outubro do ano passado pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte. O relator, ministro Edson Fachin, votou para considerar que os governos devem fazer a reparação. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, agora aposentada e substituída por Flávio Dino – que não pode votar nesse caso.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, Fachin argumentou que a matéria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, “sobretudo diante dos números crescentes de óbitos registrados em operações policiais”, como consta do julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de sua relatoria.

O ministro reconheceu a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, escreveu Fachin em seu voto.

Ninguém mais apresentou a posição, porque o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo) e a análise foi suspensa. Os ministros analisam o caso no plenário virtual, onde os votos são apresentados de forma eletrônica, em uma página do tribunal na internet. O julgamento deve terminar na próxima sexta-feira (8), se não houver pedidos de vista ou de destaque (que leva o caso ao julgamento presencial).

O caso que em questão, e que terá uma decisão que servirá para todos os demais episódios semelhantes, envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um tiro no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército. A família pediu indenização da União e do governo do estado por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem. Sem sucesso, recorreu até o processo chegar ao STF.

Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver prova de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento. Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável ao pedido da família, por considerar que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público.

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