O relator da ação, o ministro Edson Fachin, havia votado. Ele se manifestou contra o bloqueio dos aplicativos

Em meio ao embate com o bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (19), o julgamento de uma ação que discute se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como WhatsApp e Telegram — por decisão da Justiça.

A análise é realizada por meio do plenário virtual, onde não há debate. Os 11 ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para inserir o voto. Mas qualquer um pode pedir vista – mais tempo para análise – ou destaque, o que levaria o julgamento para o plenário físico da Corte.

Até a mais recente atualização desta reportagem, apenas o relator da ação, o ministro Edson Fachin, havia votado. Ele se manifestou contra o bloqueio dos aplicativos.

O caso chegou ao STF por meio de duas ações de 2016. Com a decisão do Supremo, ficará definido se qualquer instância da Justiça pode impedir o funcionamento temporário de aplicativos de mensagens em razão da recusa na entrega de informações de usuários investigados por crimes.

Juiz de Sergipe derrubou Whatsapp em todo o país
Em uma dessas ações que motivaram o debate, o partido Cidadania questionou uma decisão da Justiça do Sergipe que determinou a suspensão do Whatsapp em todo o território nacional por 72 horas.

Um juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE) deu tal ordem porque a empresa se recusou a fornecer, no âmbito de investigação criminal, o conteúdo de mensagens trocadas entre os usuários. A medida derrubou a rede social em todo o país.

A decisão do juiz sergipano foi amparada no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados após decisão judicial.

No entanto, o aplicativo alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.

Lewandowski derrubou decisão de juíza que mandou bloquear Whatsapp
Também em 2026, uma liminar derrubou decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ). Ela mandou bloquear a conta da rede em uma investigação criminal que corria em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.

A liminar que revogou a decisão da magistrada foi dada pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski. Ele entendeu que havia violações às liberdades de expressão e de manifestação na ordem da juíza.

No entanto, o aplicativo alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.

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