O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Thiago de Assis Mathar a 14 anos de prisão por participação nas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ele é o segundo réu acusado pela Procuradoria-Geral da República a ser julgado pela Corte nos atos de 8 de janeiro e responde pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito; dano qualificado; golpe de estado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa armada.

Morador de São José do Rio Preto (SP), Thiago Mhatar é acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto. Preso pela Polícia Militar dentro do prédio, ele é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que rejeita a acusação por considerá-la  genérica e não descrever a suposta conduta criminosa do réu.

O julgamento na tarde desta quinta-feira (14) começou com o voto do ministro relator Alexandre de Moraes, que acatou a acusação da PGR e sugeriu a pena de 12 anos e seis meses de reclusão (em regime fechado) e 1 ano e seis meses de detenção (em regime aberto) pelos cinco crimes. Ao réu foi imposta ainda o pagamento de 100 dias multa, equivalendo a um terço do salário mínimo por cada dia. “Não há nenhuma dúvida do animus de intervenção golpista dele”, afirmou Moraes.

O ministro Nunes Marques votou em seguida propondo a pena de 2 anos e seis meses pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público, podendo começar o cumprimento em regime aberto. O voto é semelhante ao dado por ele no primeiro caso julgado, que impõem 60 dias multa, fixada no valor mínimo previsto em lei, que é um trigésimo do salário mínimo por dia. 

Também seguiu pela divergência o ministro André Mendonça, que defendeu a punição de acusado a 4 anos e dois meses de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Por esse mesmo crime ele foi absolvido por Luís Roberto Barroso, que sugeriu a condenação a ele de 9 anos e seis meses de prisão.

Seguiram integralmente o relator Alexandre de Moraes – na tipificação dos crimes e nos tempos de pena – os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. 

Confira como votaram os 11 ministros:

Alexandre de Moraes (relator) – 14 anos de prisão (sendo 12 anos e seis meses em regime fechado e 1 ano e seis meses em regime fechado)

Nunes Marques (revisor) – 2 anos e seis meses de prisão (sendo permitido o início do cumprimento da pena em regime aberto) por dois crimes

Cristiano Zanin – 11 anos de prisão pelos cinco crimes

André Mendonça – 4 anos e 2 meses de prisão 
Condenou o réu apenas ao crime de abolição violenta do Estado democrático de direito e o absolveu dos demais crimes

Luís Roberto Barroso – 9 anos e seis meses de prisão, por 4 crimes 

Edson Fachin – 14 anos de prisão 
Acompanha integralmente o relator na condenação

Cármen Lúcia – 14 anos de prisão 
Acompanha integralmente o relator 

Dias Tóffoli – 14 anos de prisão 
Acompanha integralmente o relator

Luiz Fux – 14 anos de prisão 
Acompanha integralmente o relator

Gilmar Mendes – 14 anos de prisão
Acompanha integralmente o relator 

Rosa Weber (presidente) – 14 anos de prisão

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