O deputado estadual Elismar Prado (PROS) voltou a propor a suspensão do reajuste tarifário das contas de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A proposta, apresentada por meio do Projeto de Resolução 29/2023, foi recebida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quarta-feira (7/2). Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2024, a revisão foi, em média, de 4,21%.

Esta é a segunda vez que Elismar propõe a suspensão do reajuste tarifário da Copasa. Em novembro de 2022, o deputado apresentou uma proposta para sustar a revisão média de 15,7%, que, à época, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023. Entretanto, o texto aguarda um parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Thiago Cota (PDT), desde março de 2023 – a CCJ é a primeira por onde passam as matérias na ALMG.

Para Elismar, o reajuste de 4,21%, autorizado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae) em novembro de 2023, teria ocorrido “sem transparência, controle social e participação popular”. “Não houve audiência pública ou consulta pública (…). Além disso, há uma completa falta de transparência, com os autos do procedimento não sendo totalmente disponibilizados ao público em geral, estão sob sigilo no SEI do Executivo”, alegou.

De acordo com o deputado, a Arsae pecaria pela “falta de independência” em relação ao governo de Minas Gerais. “Essa completa dependência é mais uma razão que comprova a necessidade de participação e controle da sociedade e extrema transparência dos atos administrativos da Arsae, em especial aqueles que causem aumentos de tarifa deletérios para todo o povo das Minas Gerais”, argumentou ele, que é titular da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Questionadas pelo Aparte, a Copasa e a Arsae informaram que não vão se manifestar. Quando autorizou o reajuste, a agência ressaltou que “a metodologia de reajuste tarifário da Copasa foi definida pela Arsae em 2021, após amplo debate com o público, e as regras aprovadas têm validade até 2025, quando se inicia novo ciclo de aprovação pública da metodologia”. “O reajuste aplicado desde janeiro (de 2024) está abaixo do IPCA observado no período, de 4,62%”, acrescentou a Arsae.

Agora, o Projeto de Resolução 29/2023 passará pelas comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Caso chegue ao plenário, o texto irá precisar de maioria simples para ser aprovado. Então, por força do regimento interno da ALMG, o projeto será encaminhado para promulgação do presidente Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, e não para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).

A proposta foi apresentada por Elismar em um projeto de resolução porque o instrumento é o adequado para regular matérias que sejam de competência privativa da ALMG. Ao defender a competência da Casa para suspender o reajuste tarifário da Copasa, o deputado lembrou que, de acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, cabe ao Legislativo “sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

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