A principal diferença entre a lesão corporal e a tentativa de homicídio está na vontade do autor do crime, segundo a advogada criminalista Mariana Migliorini. A questão, entretanto, é que a intenção é algo subjetivo. Por isso, é necessário que haja uma investigação idônea e criteriosa. “Às vezes a pessoa tem a intenção de lesionar e acaba respondendo por tentativa de homicídio”, pontuou a especialista.
A lesão corporal tem algumas variações no Código Penal, como a simples, com pena de 3 meses a 1 ano, classificada como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. A lesão de natureza grave, que resulta na incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade ou aceleração do parto, tem pena de 1 a 5 anos. Se a lesão resultar em incapacidade permanente, doença incurável, perda ou utilização de membro ou função ou até aborto, a pena passa a variar de 2 a 8 anos.
Já se a lesão resultar em morte, aí a pena é de 4 a 12 anos. Mas, para isso, é necessária a comprovação de que o autor não quis matar e não assumiu o risco de a morte acontecer. Quando há tentativa de um crime, que não foi consumado, a pena de tentativa é de ⅓ a ⅔.
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