A eleição que definirá os presidentes do Cruzeiro e do Conselho Deliberativo do clube terá a participação de quase todos os conselheiros expulsos e não fará distinção de urnas eleitorais entre os que optarem pela participação no pleito desta quinta-feira (21), no ginásio do Barro Preto. A decisão é do desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, da 13ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

O desembargador analisou o pedido do departamento jurídico do Cruzeiro que, por meio de embargos de declaração, tentava impugnar a suspensão da expulsão de 29 conselheiros e impedir que houvesse voto desses membros do Conselho Deliberativo nas mesmas urnas dos demais pares. 

A decisão do desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata aconteceu ainda na discussão que tinha como interessados, além do próprio Cruzeiro, os três primeiros conselheiros que ajuízaram ação contra a expulsão do Conselho Deliberativo: Roberto Márcio de Freitas Rocha, Luiz Cláudio de Freitas Rocha e Carlos Alberto Monteiro de Oliveira.

“A suspensão da decisão que declarou a perda do mandato de conselheiro dos agravantes/embargados tem o efeito de garantir a eles o exercício de seus mandatos, enquanto perdurar a decisão concedida, nada mais, nada menos. E tal decisão é plenamente reversível, pois, na hipótese vir a ser revogada pelo Colegiado, a decisão de perda do mandato de conselheiro voltará a ter os seus jurídicos efeitos A tese de irreversibilidade, tal como sustentada nos embargos, importaria na inviabilização de toda e qualquer tutela de urgência suspensiva de decisões sobre a perda de mandatos, pois de nada adiantaria a sua concessão para que o seu exercício fosse feito de forma mitigada. A tese reversa de irreversibilidade ocorreria em tal hipótese, pois se privado o pleno exercício do mandato não haveria como ser restabelecido o direito afinal reconhecido aos postulantes. Por fim, devo dizer que não está submetida ao juízo recursal que é de competência da 13ª Câmara Cível, nos estreitos limites do agravo de instrumento interposto pelos ora embargados, matéria própria do processo eleitoral da associação esportiva embargante. Como Relator, encarregado de decidir sobre o a antecipação da tutela recursal, já deixei claro que, a decisão que proferi não interfere nas eleições anunciadas, senão de forma reflexa pela natural participação dos conselheiros que tiveram seus mandados restabelecidos por força da suspensão da decisão que os cassou. Feitas tais considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se”, decidiu o desembargador.

No dia 12 de maio o Hoje em Dia antecipou que o trio Luiz Cláudio, Carlos Alberto e Márcio de Freitas havia conseguido na Justiça liminar para suspender suas expulsões do Conselho Deliberativo. Na ocasião o próprio desembargador Gomes da Mata decidia pela manutenção dos três no quadro de membros do órgão legislativo do Cruzeiro.

Os advogados do clube, capitaneados pelo superintendente jurídico Kris Brettas, entraram com um recurso na tentativa de derrubar a liminar favorável aos conselheiros. No entanto essa tentativa foi frustada na 13ª Câmara Cível de Belo Horizonte. 

Os conselheiros que garantiram na Justiça a suspensão de suas exclusões do Conselho Deliberativo do Cruzeiro foram: Luiz Cláudio de Freitas Rocha, Roberto de Freitas Rocha e Carlos Alberto Monteiro, Sérgio Nonato, Edson Nego Brandão, Fernando José de Souza, Fernando Ribeiro de Morais, Hudson Barbosa de Moura, Jorge Washington Ferreira, Paulo Roberto Lopes Soares, Paulo Henrique de Mello Franco Peluso, Ronaldo de Assis Carvalho, Wilmer Zaratini Mendes, Ângelo Augusto Viana, Ângelo Cattabriga, Alonso Miranda da Silva, Alexandre Francisco Lemos, Eliezer de Souza Mattos, Geraldo Parreiras Mirando Filho, Jairo Venâncio de Brito, João José Abdalla de Brito, Marco Túlio Martins, Mauricio Cattabriga, Older de Bastos Milhorato, Vitorio Galinari e William Batista Peixoto, José Maria de Paula, e Gislene Batista Oliveira.

Recursos

No total já são 29 conselheiros, dos 30 inicialmente expulsos, que garantiram por meio de decisão liminar à reintegração ao quadro de conselheiros do clube. 
Gustavo Perrella, filho do ex-presidente Zezé Perrella, conseguiu nesta quarta-feira liminar suspendendo sua expulsão, como noticiado pelo Globoesporte.

O único conselheiro da lista inicial que não buscou, pelo menos por enquanto, a reversão da decisão da presidência do clube, é Jorge Turci. 

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