A Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 1 milhão a multa a ser paga pela Bradesco Saúde por descumprimento de liminar que obrigava a operadora a fornecer marca-passo a um paciente e a cobrir as despesas da cirurgia e do tratamento. A decisão é a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, e deu parcial provimento ao recurso dos herdeiros do autor da ação contra a decisão que havia reduzido o valor da multa de R$ 2 milhões para R$ 500 mil.

Os herdeiros defendiam que a multa não podia sofrer qualquer redução, dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias.  

Na decisão, o desembargador escreveu que o propósito da decisão é compelir o réu a satisfazer a obrigação que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de enriquecer o autor. “No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra tão elevada em razão do descaso da agravada com o Poder Judiciário, sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada em R,5 mil, com absoluta razoabilidade”.

Segundo o relator Luciano Rinaldi, o valor da multa será de R$ 1 milhão, caso a Bradesco Saúde efetue o depósito judicial em até 10 dias corridos após a publicação do acórdão. Após esse prazo, o valor devido será R$ 2 milhões, sem qualquer redução.

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