Diêgo Tuschtler; Controlador Geral do município: “Com funções correcionais, a PMI poderá novamente se mostrar um modelo para as demais municipalidades mineiras”

Controladoria Geral do município agora também terá atribuições de corregedoria

Com a promulgação da Lei Municipal nº 3.949, publicada na última sexta-feira (26), que alterou parcialmente a organização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a Controladoria Geral do municípioterá efetivamente funções de Correição, que é a atividade consistente no combate à prática de ilegalidades e irregularidades disciplinares, na apuração de possíveis infrações funcionais às normas que regem a administração pública e na promoção da integridade e ética no serviço público.   

Conforme as diretrizes do Conaci (Conselho Nacional de Controle Interno), as atividades de autocontrole da Administração Pública possuem quatro vertentes principais, chamadas de “macrofunções do sistema de controle”: Auditoria Governamental, Controle Interno, Ouvidoria e Corregedoria. No mesmo sentido, segundo a Resolução nº 05/2014 da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), é recomendável que os Poderes Executivos municipais adotem, preferencialmente, o modelo de Controladorias Gerais, agrupando as referidas macrofunções.

Deste modo, na visão do Controlador Geral do município, Diêgo Tuschtler, a partir da nova Lei a PMI passa a atender integralmente os entendimentos atuais sobre a temática da estrutura para órgãos de fiscalização interna.

“Desde 2009, quando a Controladoria Geral alçou o status de Secretaria Municipal, já se tinha a previsão de três das macrofunções de controle para a PMI. Agora, com essa readequação promovida pela nova lei, além de sua atribuição típica de orientar, fiscalizar e avaliar a regularidade de atos administrativos (funções de controle interno e auditoria), ao nosso órgão de controle interno caberá também determinar a investigação de atos que infrinjam normas de conduta e ética no serviço público, promovendo, monitorando e ou orientando sindicâncias e determinando e ou acompanhando a instauração de processos disciplinares e sancionatórios”, enfatizou.

O controlador completa, afirmando que está em voga atualmente novo ramo do Direito Público, o Direito Administrativo Sancionador, expressão do poder disciplinar da Administração Pública, que é voltado para prevenir, apurar e punir internamente o cometimento de infrações por agentes públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. “Com funções correcionais, a PMI, por meio de sua Controladoria Geral, poderá, novamente, se mostrar um modelo para as demais municipalidades mineiras no que se refere ao aprimoramento de políticas de compliance e enfrentamento a casos de corrupção interna e de desvio ético-funcional, repudiados com rigor pela sociedade moderna”, conclui Tuschtler.   

Fonte: PMI

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