Foto: Reprodução

A Prefeitura de Timóteo prorrogou o prazo e as condições para o requerimento de redução e isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2019.

Por meio do decreto nº 5.110, o cadastramento de aposentados, viúvas, pensionistas (divorciados (as) e separados (as) judicialmente e de fato), contribuintes de baixa renda, desempregados, portador de deficiência e idoso, deve ser feito até o dia 21 de dezembro no Paço Municipal.

Os contribuintes têm que estar em dia com as obrigações tributárias municipais para terem acesso ao benefício. O Cadastro Municipal do Contribuinte é renovado a cada dois anos, sendo que os inscritos devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação.

Os proprietários com mais de um imóvel não têm direito à isenção, apenas a redução do IPTU do imóvel onde residem. Para fazer jus à redução ou isenção, os contribuintes devem anexar cópias das documentações comprobatórias junto ao requerimento de cadastro. O agendamento, por meio de senhas, deve ser feito entre 12h e 16h de segunda a sexta-feira. As informações sobre o cadastramento e documentação estão disponíveis pelo telefone 3847 47 27.

Documentação

Aposentados (Redução) – CPF, Carteira de Identidade; extrato do INSS ou extrato bancário que conste o nome do beneficiário e o nº do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado apresentar o contrato; no caso de imóvel cedido apresentar declaração do proprietário; no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, apresentar o contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.

Viúvas – CPF, Carteira de Identidade; Certidão de óbito; certidão de casamento; Carta do INSS constando o tipo de benefício e o nome do beneficiário; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, e cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); extrato bancário que conste o nome do beneficiário e o nº do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício; comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado, contrato; no caso de imóvel cedido declaração do proprietário; no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.

Pensionistas (divorciados (as) e separados (as) judicialmente e de fato) – CPF, Carteira de Identidade; Certidão de óbito; certidão de casamento; Carta do INSS constando o tipo de benefício e o nome do beneficiário; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, e cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); declaração do pretendente ao benefício; comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado contrato, no caso de imóvel cedido declaração do proprietário, no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.

Desempregados – CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social – página de identificação, frente e verso, e contrato de trabalho constando a data de rescisão, cuja renda salarial mensal não tenha ultrapassado no ano anterior o valor de 962 UPFMT, com carência de um ano; comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado contrato de locação ou termo de responsabilidade assinado pelo proprietário; no caso de imóvel cedido declaração do proprietário; no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.

Contribuintes de baixa renda – CPF, Carteira de Identidade; comprovante de benefício de programas sociais;  Carteira de Trabalho e Previdência Social – página de identificação, frente e verso, e contrato de trabalho;  comprovante de endereço; no caso de imóvel alugado contrato de locação ou termo de responsabilidade assinado pelo proprietário; no caso de imóvel cedido declaração do proprietário; no caso de imóvel comprado e ainda não transferido, contrato de compromisso de compra e venda; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.

Aposentados (Isenção) – CPF, Carteira de Identidade; extrato do INSS ou extrato bancário que conste o nome do beneficiário e o nº do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, e cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); certidão de inteiro teor comprovando que o imóvel está registrado em nome do beneficiário; comprovante de endereço; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.

Pessoa com deficiência (do titular ou cônjuge que vai solicitar o benefício) – CPF, Carteira de Identidade; extrato do INSS ou extrato bancário que conste o nome do beneficiário e o nº do benefício ou comprovante cedido pelo INSS com valor do benefício; Carteira de Trabalho (página de identificação, frente e verso, e cópia do contrato de trabalho e página em branco, exceto para contribuintes aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos); certidão de inteiro teor comprovando que o imóvel está registrado em nome do beneficiário; comprovante de endereço; laudo médico comprobatório da deficiência; comprovante do Imposto de Renda do exercício anterior.

Fonte: PMT

 

 

próximo artigoGoverno planeja pagar salários com valores a mais para servidores da segurança pública em MG
Artigo seguinteRegistros de incêndios urbanos têm sido frequentes no Vale do Aço (MG)

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here