Para fazer jus aos benefícios, os contribuintes devem aderir à proposta até o dia 22 de dezembro.

Contribuintes inscritos em Dívida Ativa com débitos provenientes de multas aplicadas pela Prefeitura de Ipatinga, incluindo-se as originadas em decorrência da pandemia COVID-19, ganham uma oportunidade ímpar para regularização dos débitos e consequentemente terem o nome excluído da lista de devedores do município.
Já está em vigor o Programa Especial de Regularização de Multas e Penalidades (PERM), criado pelo Executivo por meio da Lei nº 4.742, de 23 de novembro de 2023. A proposta passou pela Câmara em forma de projeto de lei, foi aprovada e sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes.

O PERM é destinado a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos a multas aplicadas em autos de infração por descumprimento de obrigações previstas nas Leis Municipais nº 375, de 2 de maio de 1972; 419, de 19 de fevereiro de 1973; 1.475, de 30 de setembro de 1996; 1.483, de 13 de novembro 1996, seus respectivos regulamentos e demais legislações municipais que envolvam o exercício do poder de polícia administrativa do Município.

Descontos

Por meio do programa, o município concede remissão total dos juros sobre os débitos inscritos na dívida ativa e ainda um bom desconto sobre o valor original da dívida.

Exemplo: se o pagamento for à vista, o contribuinte ganhará, além da remissão total dos juros, desconto de 50% sobre o valor original da multa. “Digamos que a multa seja de R$ 1 mil e o montante devido tenha mais R$ 200 de juros. Além de eliminar os R$ 200, o contribuinte terá o débito reduzido pela metade e pagará somente R$ 500 pela dívida, acrescido da atualização monetária quando houver”, explicou o secretário municipal da Fazenda, Mateus Shinzato.

Termo de confissão

Para usufruir dos benefícios do Programa Especial de Regularização de Multas e Penalidades (PERM), os contribuintes precisam fazer uma adesão por meio da confissão da dívida, até 22 de dezembro de 2023.

Parcelamento

Além do desconto para pagametos à vista, o programa também prevê parcelamento em até 12 parcelas consecutivas. Neste caso, o desconto sobre o valor original da dívida é de 20%, mas a remissão dos juros se mantém na totalidade.

Para requerer o benefício do PERM, os interessados deverão solicitar as guias através do WhatsApp (31) 3829 8000, na opção “4 debitos de anos anteriores.” ou procurar a Central de Atendimento Tributário – CEAT, no andar térreo da Prefeitura, na av. Carlos Chagas, 789, bairro Cidade Nobre.

Multas de trânsito, não!

O Programa Especial de Regularização de Multas e Penalidades (PERM) não prevê benefícios para multas aplicadas por infração à legislação de trânsito e demais débitos tributários dessa área; indenizações e restituições de qualquer natureza ou valores já quitados de débitos anteriores inscritos em Dívida Ativa.

Fiquem atentos ao prazo de 22 de dezembro!

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