A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária da Prefeitura ou pelo e-mail “[email protected]

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já está disponível para que os contribuintes com dívidas em atraso com a Prefeitura de Coronel Fabriciano possam quitá-las com vantagens. O Refis oferece descontos nos juros e multas de mora de até 90% para pagamento à vista, ou abatimentos progressivos no parcelamento que vai em até 36 vezes.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 4.525/2023 foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius na última segunda-feira, 13/11.

“O Refis é a oportunidade do cidadão (ou empresário) em débito com a Prefeitura colocar a vida financeira em dia com o município com juros e multas reduzidas. Por isso, quem tiver débito em atraso (IPTU, ISS, taxas e outros) procure a Gerência Tributária da Prefeitura para negociar e regularizar a sua situação”, convocou o prefeito Dr. Marcos Vinicius em uma live em suas redes sociais.

Os créditos inscritos na dívida ativa do município poderão ser pagos, com desconto nos juros e multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:

DESCONTOS NOS JUROS E MULTAS

·         À vista (em parcela única com vencimento para até o dia 27/12/2023): desconto de 90%

·         Até 6 (seis) parcelas: desconto de 75%

·         De 7 (sete) até 12 (doze) parcelas: desconto de 50%

·         De 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas: desconto de 30%

·         De 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas: desconto de 20%

ENTRADA DOS PARCELAMENTOS:

Vale ressaltar que caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele está condicionado ao pagamento de entradas que variam conforme o histórico de parcelamento renegociado:

·         20% para pessoas físicas sem histórico de parcelamentos renegociados;

·         30% para pessoas físicas com histórico de parcelamentos renegociados;

·         30% para pessoas jurídicas sem histórico de parcelamentos renegociados;

·         40% para pessoas jurídicas com histórico de parcelamentos renegociados.

PRAZO

O prazo para aderir ao Refis vai até o dia 27 de dezembro deste ano. Podem aderir ao Refis tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Os descontos nos juros e multas incidem sobre as dívidas tributárias, como IPTU, ISS e taxas, como as dívidas não tributárias.

As oportunidades oferecidas pelo Refis facilitam a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles que estejam em cobrança judicial.

A adesão ao parcelamento pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária-Setor de Arrecadação da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h30, ou pelo e-mail “[email protected]”. Os interessados devem apresentar documentos pessoais e documentos de titularidade do imóvel.

SERVIÇO

Gerência Tributária – Arrecadação

Térreo da Prefeitura (Prédio Principal). Telefone: (31) 3406-7559.

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.

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