A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte acatou a Ação Civil Pública ajuizada pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius e “derrubou” o Decreto Municipal 17.326/2020 que impedia a entrada de transporte público oriundo de outras cidades com destino a capital mineira.

O judiciário concordou com o prefeito fabricianense e entendeu que o chefe do executivo Alexandre Kalil transgrediu a legislação, foi discriminatório com os outros municípios mineiros e agrediu direitos constitucionais em seu decreto. A iniciativa de Fabriciano, acatada pela Justiça, visa garantir a saúde e acesso ao tratamento médico-hospitalar aos pacientes de TFD. No momento, Coronel Fabriciano possui 112 pacientes e 68 acompanhantes que necessitam ingressar no território de Belo Horizonte/MG utilizando do transporte público coletivo de passageiros para realizar tratamentos de saúde, muitos urgentes que não poderiam ser interrompidos ou suspensos.

Em sua decisão, o Juiz Wauner Batista Ferreira Machado afirma que Kalil “usurpou da competência do Estado de Minas Gerais para regulamentar o transporte público intermunicipal”; violou o art. 5º da Constituição Federal ao “distinguir aqueles provenientes de ‘municípios que interromperem as medidas de isolamento social’, sem que eles efetivamente apresentem risco de contaminação; e ainda praticou “discriminação institucional ao prejudicar os menos afortunados ou usuários preferenciais do transporte público coletivo intermunicipal, em detrimento de todos os outros usuários de qualquer tipo de transporte adentrarem o Município, independente de onde venham”.

Ainda em seu despacho, o magistrado destacou que “a pandemia do coronavírus não pode afetar o pacto federativo sob o pretexto de se abrandar a crise que atravessamos. O respeito à Constituição é imperativo e somente a partir dele é que construiremos soluções para essa adversidade. O perigo de dano irreparável aos direitos das pessoas impedidas de entrar no Município de Belo Horizonte, quer de onde venham e da forma que lhes convier, é evidente, indiscutível e muito grave, caracterizando, assim, o segundo requisito da medida antecipatória”.

Já é a segunda decisão contra o decreto do Prefeito Kalil, na primeira, também uma ação civil pública ajuizada após a distribuição da Ação citada nesta matéria, promovida pelo Ministério de Minas Gerais, o MM Juiz acatou o pedido de ilegalidade do decreto municipal de BH usando dos mesmos argumentos.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Todavia, o juiz da Comarca de Belo Horizonte determinou o reforço das medidas de prevenção ao COVID-19 por parte das empresas de transporte público intermunicipal e estadual. As empresas deverão fornecer máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem portando ou usando, e álcool gel para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem.

Também determinou a medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes deles embarcarem e após o desembarque em seus veículos, impedindo aqueles que estiverem com a temperatura corporal elevada. A exceção é para casos de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico na capital, seguindo as normas médicas. Já as Prefeituras, ficarão responsáveis pela fiscalização, com aplicação de multas em caso de descumprimento. 

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