A Copasa e o Governo de Minas, avaliando constantemente a persistência e o agravamento da pandemia do Coronavírus – o que está fazendo com que muitas atividades continuem interrompidas com a permanência do isolamento social -, decidiram, com anuência da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelecer novos prazos para suspensão de abastecimento e criar condições especiais para renegociação de débitos, reduzindo os percentuais das entradas dos parcelamentos até 30/05/2020, além de aumentar o número de parcelas e diminuir pela metade o percentual de juros.

Segundo o presidente da Copasa, Carlos Eduardo Tavares de Castro, “a Companhia e o governo seguirão avaliando e, se for preciso, estes prazos poderão ser ampliados. A Copasa, buscando proporcionar o retorno do abastecimento de água para seus clientes, criou condições específicas para este período da pandemia do Coronavírus, que, a princípio, serão válidas até o final de maio de 2020”.

Novas condições para negociação dos débitos

  • Clientes beneficiários da Tarifa Social: não terão o abastecimento suspenso até a data de 30/05/2020, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data.
  • Os débitos dos clientes da Tarifa Social poderão ser parcelados em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor).
  • Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública), o valor da entrada passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros de 0,5%.
  • Clientes comerciais dos ramos de atividades abrangidas pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual nº 47.886/2020 e pelas Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, de 22 de março de 2020, cujas faturas venceram a partir do dia 21/04 a 30/05/2020, terão prazo de vencimento postergado para 30/06/2020;
  • Clientes que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21/03 a 30/04/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado até 30/05/2020;
  • Clientes com fornecimento de água suspenso deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telefônica (número 115) ou pela Agência Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de água.

Tais medidas visam viabilizar que os cerca de 31 mil clientes de imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos, que estão inadimplentes com a empresa, possam restabelecer rapidamente o fornecimento de água.

O presidente da Companhia, Carlos Eduardo Tavares de Castro, explicou que as suspensões do abastecimento são frutos de débitos contraídos nos últimos meses de 2019 e foram feitas antes do início da pandemia do Coronavírus no Estado. A Copasa entendeu o momento e buscou alternativas para evitar a suspensão do fornecimento de água.

Em circunstâncias normais, os débitos eram parcelados em até 24 vezes, com uma entrada de 20% do valor da fatura e juros de 1% ao mês. Na nova proposta, os clientes que são beneficiados com a tarifa social poderão acertar seus débitos com uma entrada de apenas 5% do débito ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor) e, o restante pode ser parcelado em até 36 meses, sem juros. Para as demais categorias (residencial, comercial e industrial e público), o valor da entrada baixa para 5% do total do débito ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros de 0,5%, conforme mostra a tabela abaixo:

            Ainda segundo Carlos Castro, “a empresa trabalhou para estabelecer facilitadores para que os débitos fossem quitados e incentivar os clientes inadimplentes a regularizar a situação deles. O aumento da inadimplência poderia criar custos extras aos demais clientes da Companhia e, ainda, proporcionar futuros efeitos colaterais, como por exemplo, um aumento geral no valor das tarifas”, explicou.

 “A suspensão do fornecimento de água é o último recurso da Companhia para alertar os inadimplentes. Antes da interrupção, a Copasa dialoga com o cliente por meio de ligações telefônicas, mensagem de texto e e-mail. A suspensão só é executada em 75 dias, após o vencimento da conta”, explicou o presidente. Ainda, segundo ele, a ideia é, enquanto durar a crise imposta pela Covid-19, buscar meios alternativas à suspensão do fornecimento de água”.

Carlos Eduardo reforça que os valores pagos mensalmente pelos clientes são a única fonte de receita da empresa: “A tarifa é fundamental para arcar com os custos da cadeia produtiva responsável por levar água à população mineira. Não há nenhuma outra fonte de recursos além da tarifa”, completou.

“Estamos sensibilizados e construímos condições para que as pessoas quitem seus débitos, mas também estamos trabalhando na sensibilização da população para que coloquem o serviço de água como um dos pontos principais de suas prioridades. Seria muito simples dizer que não vamos cobrar ou cortar e, depois, discutir as dívidas, considerando que os custos continuam ocorrendo”, finalizou.

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