A Prefeitura de Santana do Paraíso informa que o prazo para pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vai até o dia 31 de maio, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.007, de 8 de abril de 2021. Conforme o artigo 1º da Lei, tem direito à isenção todo contribuinte, proprietário de imóvel localizado no Município de Santana do Paraíso, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título, que cumulativa e comprovadamente preencha os seguintes requisitos: ser eleitor do município; possuir renda per capita mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo; proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas 01 (um) imóvel destinado exclusivamente à sua moradia, cuja área construída seja igual ou inferior a 49,00m² (quarenta e nove metros quadrados); estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); estar quite com a Fazenda Pública Municipal; existindo mais de um lançamento no Cadastro Técnico Municipal, dentro do mesmo lote, o contribuinte fará jus somente à isenção do IPTU de sua residência.

De acordo com o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.007, também fica isento do pagamento do IPTU o contribuinte que cumulativa e comprovadamente preencha os seguintes requisitos: seja aposentado ou pensionista, cuja renda per capita mensal própria seja igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, devidamente comprovado; comprove ser eleitor do Município de Santana do Paraíso; proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas 01 (um) imóvel destinado exclusivamente à sua moradia, cuja área construída seja igual ou inferior a 49,00m² (quarenta e nove metros quadrados); estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); estar quite com a Fazenda Pública Municipal; existindo mais de um lançamento no Cadastro Técnico Municipal, dentro do mesmo lote, o contribuinte fará jus somente à isenção do IPTU de sua residência.

Conforme o artigo 3º da Lei 1.007, fica, ainda, isento do pagamento de IPTU o contribuinte que for portador de neoplasia maligna e vírus HIV e possua, cumulativamente, renda familiar de até 03 (três) salários mínimos e seja eleitor do Município de Santana do Paraíso. A comprovação dessas doenças deve ser feita por meio de laudo médico atualizado em no máximo 30 (trinta) dias. Ainda conforme a Lei, os imóveis localizados em área de preservação permanente ficam isentos do pagamento do IPTU, independente do tamanho da área.

A isenção de que trata a Lei Municipal 1.007 somente será concedida mediante requerimento do interessado com a comprovação dos requisitos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei. Toda a documentação deve ser enviada digitalizada, em formato PDF, para o seguinte e-mail: [email protected], na data limite de 31/05/2021.

Lista de documentos necessários para pedir a isenção do IPTU 2021 (conforme a Lei 1.007/2021):

1 – Cópia do Título de Eleitor.

2 – Comprovante de renda dos últimos 60 dias.

3 – Cópia do documento do imóvel (registro do imóvel ou contrato de compra e venda).

4 – Cópia do CPF.

5 – Cópia da identidade

6 – Cópia do comprovante de residência.

7 – Cópia da folha resumo do Cadastro Único (CadÚnico), solicitado no CRAS da região.

8 – Se aposentado, cópia do extrato bancário do valor total da aposentadoria, sem empréstimos e outros descontos.

9 – No caso de ser portador (a) de neoplasia maligna ou do HIV, apresentar também laudo médico atualizado em no máximo 30 (trinta) dias.

10 – Cópia da certidão de casamento atualizada pelo prazo máximo de 90 dias.

11 – Demais observações: a) renda per capita de ½ (meio) salário mínimo; b) aposentado ou pensionista com até 01 (um salário mínimo); c) possuir 01 (um) imóvel com até 49m² e residir nele.

IMPORTANTE: Toda documentação deve ser enviada digitalizada, em formato PDF, para o e-mail: [email protected], até a data limite de 31 de maio de 2021. Mais informações pelo telefone (31) 3251-6118 (Departamento de Tributos e Arrecadações da Prefeitura), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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