A Prefeitura de Ipatinga lançou um comunicado, nesta quinta-feira (24), informando que a partir do próximo dia 1º de setembro, em conformidade com o artigo 106 da Resolução 169 do Conselho Gestor do Simples Nacional, todas as Notas Fiscais emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) não serão mais realizadas pelo município, mas sim pelo Sistema de Notas Eletrônicas da Receita Federal – Padrão Nacional.

Com essa mudança, para emitir suas Notas Fiscais eletrônicas os MEIs todos os municípios deverão acessar o portal nacional no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional.

Essa nova plataforma estará disponível em diferentes versões, incluindo o Emissor de NFS-e WEB, um aplicativo para dispositivos móveis e um serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

É importante destacar que essa mudança não afeta os MEIs que comercializam mercadorias, sendo proibida a emissão da NFS-e para operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Além disso, a emissão de NFS-e para pessoas físicas permanece facultativa.

As NFS-e emitidas por meio desse novo sistema terão validade em todo o território nacional e não exigirão certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão e assinatura dos documentos fiscais emitidos. Essa mudança visa simplificar e padronizar o processo de emissão de notas fiscais para os MEIs, além de contribuir para a fundamentação e constituição do crédito tributário.

Essa decisão está respaldada nas Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, e CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Para obter mais informações sobre essa mudança e as novas diretrizes para a emissão de Notas Fiscais, os interessados podem acessar o site oficial www.gov.br/nfse/pt-br.

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