Vítima denunciou o suspeito para a polícia — Foto: IMAGEM ILUSTRATIVA - Pixabay / Divulgação

Uma das vítimas dormia na casa da conhecida quando foi violentada por duas vezes

Um homem de 40 anos é suspeito de estuprar a filha, de 13, e a amiga dela, de 22, ambas com deficiência intelectual, em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, nesse domingo (24 de março). Uma das vítimas dormia na casa da conhecida quando foi violentada por duas vezes. O denunciado por estupro de vulnerável (entenda abaixo) fugiu.

De acordo com a Polícia Militar (PM), a jovem contou que dormia no momento em que foi acordada pelo suspeito, que a violentava sexualmente. A moça disse ter gritado por diversas vezes, no entanto a tentativa foi em vão para que o crime fosse interrompido. Em determinado momento, a filha do suspeito acordou e viu o próprio pai abusando a amiga da escola.

Passado um período, a jovem voltou a ser estuprada pelo pai da conhecida e deixou o imóvel. Nesta hora, a amiga dela revelou que também já foi violentada sexualmente pelo familiar por diversas vezes.

A jovem, juntamente com a mãe, procurou a PM para denunciar o crime e registrar a ocorrência. Os agentes foram até a casa do suspeito, porém não o encontraram. Vizinhos disseram que o homem havia deixado o local levando a filha e a mulher. Até o encerramento da ocorrência ele não havia sido localizado. O caso foi encerrado na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Divinópolis.

Entenda o que é estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está tipificado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Conforme a lei, configura estupro de vulnerável a conjunção carnal (sexo) ou a prática de ato libidinoso com pessoas menores de 14 anos. A pena inicial é de 8 a 15 anos.

Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como o estado de embriaguez.

Se o estupro de vulnerável resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de 10 a 20 anos. Se o crime resultar em morte, a pena vai variar entre 12 e 30 anos.

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