O contribuinte de Ipatinga deve ficar atento, pois a Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria de Fazenda (SMF), divulgou na última segunda-feira (27), no Diário Oficial do Município, o calendário fiscal para 2023, com definição do início de cobrança do IPTU deste ano e a alternativa de parcelamento.

De acordo com o Decreto nº 10.496, os valores referentes ao Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Taxa de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) poderão ser pagos à vista, com desconto de 10%, até o dia 22 de maio.

Os  valores também poderão ser parcelados em até oito vezes, sem juros e multa, de maio a dezembro. A solicitação de desconto para aposentados referente ao exercício de 2023 deve ser feita até o dia 24 de abril.

O contribuinte que por qualquer motivo não receber a notificação do débito até a data do vencimento deverá solicitar uma segunda via na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da PMI, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30, ou pelo site da prefeitura.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD e COSIP – 2023

PARCELAVENCIMENTO
1ª ou ÚNICA22/05/2023
15/06/2023
17/07/2023
16/08/2023
15/09/2023
16/10/2023
16/11/2023
15/12/2023
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