Em busca de minimizar os impactos sofridos pela população devido às restrições implementadas pelas autoridades de saúde em virtude do novo Coronavírus, o Executivo de Ipatinga decidiu adiar para o final deste mês a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), antes prevista para o dia 7 de abril.

A Administração confirmou nesta segunda-feira (13) a prorrogação do prazo de pagamento para o dia 30 de abril. Assim os contribuintes ganharam mais 24 dias, inclusive com a possibilidade de se beneficiarem do desconto de 10% assegurado para o pagamento à vista da cota única. Também foi prorrogado para o mesmo período o prazo para o contribuinte apresentar reclamação fundamentada contra o lançamento do IPTU, da TRSD (Taxa de Coleta de Lixo) e da COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública).

“Diante deste quadro de pandemia que estamos vivendo, boa parte do comércio ficou fechado por alguns dias. Nestas circunstâncias, muitas pessoas ficaram prejudicadas e deixaram de pagar o seu IPTU com desconto ou até mesmo a primeira parcela. Por isso optamos por fazer essa prorrogação. Agora, quem perdeu o desconto de 10% terá a oportunidade de realizar o pagamento. Quem pagou o tributo integralmente depois do dia 7, e obviamente não teve o desconto, será ressarcido dos 10% a que agora faz jus ou ficará com um crédito com o município”, explicou o prefeito Nardyello Rocha.

Guias antigas e novas

A Secretaria de Fazenda do município ainda acrescenta: “É importante esclarecer que o contribuinte que recebeu a guia em sua residência, com a data de vencimento para o dia 7 de abril, pode efetuar o pagamento usando esse mesmo documento, até o dia 30 de abril”.

As guias podem ser pagas nas agências do Banco do Brasil, Itaú, Sicoob Cosmipa e Bradesco. Também estão credenciados os Correios do Centro, desde que o valor máximo da guia não seja superior a R$ 700, e os correspondentes bancários do Bradesco, com valor da guia até R$ 1.000.

As guias também estão disponíveis no site da prefeitura (www.ipatinga.mg.gov.br) na aba ‘Serviço para o Cidadão’.

Parcelamento
Aqueles que não optarem pelo pagamento à vista podem parcelar o IPTU em até dez vezes, sem juros e multa. As guias de parcelamento não serão enviadas pelos Correios e deverão ser retiradas pela Internet, no site da PMI. Elas não sofrerão alteração na data de pagamento em virtude da prorrogação de vencimento da primeira parcela e cota única.

Atendimento Telefônico

A Central de Atendimento Tributário (Ceat) e os serviços de Protocolo da Prefeitura de Ipatinga retomaram as atividades no início do mês de abril, por meio de uma central telefônica unificada. O número colocado à disposição do público é o (31) 3829-8043. Como medida preventiva contra a disseminação do novo Coronavírus, o atendimento presencial continua temporariamente suspenso.

Desde o dia 18 de março, a Administração municipal suspendeu o atendimento ao público no prédio do Executivo, diante dos riscos de propagação da doença por meio de transmissão local e comunitária.

fonte: PMI

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