Programado para ser levado a plenário na tarde desta segunda-feira (22), pelo Legislativo, o veto do Executivo Municipal ao projeto de lei que obriga a permissão para presença de Doulas (assistente, sem necessariamente formação médica) durante os trabalhos de parto e pós-parto, em Ipatinga, está embasado sobretudo na constatação de inconstitucionalidade da matéria, bem como a sua impraticabilidade. Entre outros problemas, a proposta não deixa claro quem arcaria com o ônus pela prestação de serviço, que na cidade é realizado apenas na rede privada, uma vez que a rede pública de saúde não conta com maternidade.

“O projeto de Lei, na forma em que foi elaborado, não traz segurança para as Doulas e gestantes, já que não estabelece claramente as regras da prestação do serviço, contrariando o interesse público. Sabemos que as Doulas cobram por seus serviços, o que tornaria a gratuidade desrespeitada. Neste sentido, o PL se torna inoperante”, considera o Executivo.

Pela matéria, a prestação do serviço não gera nenhum vínculo empregatício entre as Doulas e os estabelecimentos, sejam eles privados ou públicos. Ainda, como o projeto de lei prevê que a assistência da Doula não acarretará qualquer custo para a gestante, presume-se que caberá à instituição as despesas com o serviço, o que fere a livre iniciativa, garantida na Constituição Federal. “A obrigatoriedade da presença de Doulas nos estabelecimentos privados também interfere indevidamente na gestão, organização e administração da iniciativa privada”, diz trecho do veto.

Já a atuação das Doulas na rede pública de saúde não seria aplicável, já que o Hospital Municipal Eliane Martins não conta com maternidade. Caso a rede pública dispusesse de maternidade, obrigatoriamente deveria estar sujeita às regras do serviço público conforme norma do Ministério da Saúde. “Mesmo levando em consideração que a prestação do serviço pode ser custeada pelo SUS, não significa que o Poder Público possa interferir na gestão do estabelecimento privado de saúde”, explicam os procuradores do município.

fonte: PMI

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