A Câmara Municipal de Ipatinga foi condenada a reduzir seu quadro de servidores comissionados a 50% do número de servidores efetivos, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais. Atualmente, 54% dos cargos da Câmara Municipal eram ocupados por servidores comissionados, sem contar os que integram os gabinetes dos vereadores.

Segundo a ACP, a Câmara Municipal de Ipatinga, por meio da Lei 2.425/08, que estabeleceu o sistema de cargos e carreiras dos servidores do Legislativo Municipal, criou 26 cargos de carreira e outros 26 cargos em comissão, além dos cargos de chefe de gabinete e sete assessores parlamentares para cada vereador. De acordo com O MPMG, por meio da 10 Promotoria de Justiça de Ipatinga, as atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos em comisão se resumem a atividades técnicas, burocráticas e operacionais, deixando visível a irregularidade e desvio de finalidade da função já que cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga conclui que “é inaceitável que o número de servidores da Câmara Municipal de Ipatinga ocupantes de cargos exclusivamente comissionado ultrapasse o número de servidores concursados, tendo em vista que aqueles cargos de livre nomeação e exoneração são formas excepcionais de ingresso no setor público”.

próximo artigoHélcio Bruno nega envolvimento em irregularidade na compra de vacina
Artigo seguinteIpatinga amplia vacinação para população com 23 anos ou mais

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here