O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta as apostas esportivas de cota fixa, as chamadas bets. Além disso, a norma estabelece as regras para funcionamento de cassinos online.

Os impostos serão cobrados da seguinte forma: para as casas de apostas, será uma alíquota de 12% sobre a arrecadação, descontado o pagamento dos prêmios. No caso dos apostadores, eles devem pagar 15% (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) do valor obtido com a premiação.

Serão tributadas todas as empresas que operam, no Brasil, jogos de apostas virtuais, mesmo que sejam sediadas no exterior.

Lula vetou a isenção do Imposto de Renda (IR) para ganhos até R$ 2.112 em apostas. A sanção da lei assim com as razões do veto foram publicadas em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), do último sábado (30).

Sobre este ponto, o governo justificou que o Ministério da Fazenda considerou que a manutenção dessa isenção “ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal”.

Outros vetos na lei são relativos a propostas de regras para autorização de promoção comercial e arquivamento de denúncias, apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10 mil.

Pacote econômico de Fernando Haddad

A taxação das apostas online faz parte do pacote feito pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação federal e buscar ambiciosa meta do ministro Fernando Haddad de zerar o déficit fiscal de 2024.

Legalização no Brasil

As apostas esportivas são legais no Brasil desde 2018 a partir de uma lei aprovada no governo do então presidente Michel Temer (MDB). Mas a lei previa dois anos para a regulamentação das chamadas “bets”, o que não aconteceu durante o governo Bolsonaro, devido à pressão da bancada evangélica.

Dinheiro esquecido

A nova lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

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