Plataforma teria divulgado informações sigilosas de inquérito que apura invasões às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23), uma notícia de fato com informações que demonstram a provável ocorrência de crime contra o Estado Democrático de Direito. O ato é uma figura procedimental que tem como objetivo levar ao conhecimento do Ministério Público indícios de práticas ilícitas ou situações que demandem a atuação do órgão.

O suposto crime contra os Três Poderes teria ocorrido com a divulgação de informações sigilosas do Inquérito nº 4.874/DF que investiga as invasões e depredações das sedes do Congresso Nacional, do Palácio do STF e do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023.

No ofício, a AGU solicita ao relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, que encaminhe as informações ao Ministério Público Federal (MPF). Assim, o órgão, que tem competência constitucional para propor ações penais contra autores de delitos, avaliaria se houve, de fato, a existência de crime com a identificação das respectivas autorias.

O que embasou a notícia encaminhada ao STF foi a divulgação, no dia 3 de abril deste ano, dos chamados “Twitter Files”, que nada mais são do que um conjunto de e-mails trocados por funcionários da rede social X (antigo Twitter). Nas conversas, eles discutem o conteúdo de decisões sigilosas da Justiça brasileira sobre temas como a exclusão de fake news relativas às urnas eletrônicas e os ataques aos ministros da Suprema Corte.

As informações do inquérito sob sigilo foram publicadas pelo jornalista americano Michael Shellenberger em seu perfil no X, onde ele também faz acusações contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, a quem atribui medidas antidemocráticas e autoritárias.

De acordo com a AGU, a divulgação dos conteúdos dos e-mails  na plataforma de rede social sem as respectivas autorizações judiciais comprometeram as investigações em curso no STF e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre de 8 de janeiro de 2023.

“Em um exame preliminar, é possível deduzir que os indícios dos ilícitos supostamente praticados podem ser extraídos do fato de que, em descompasso com determinação judicial, foram divulgadas informações classificadas, no âmbito de processos penais e eleitorais, como sigilosas”, ressalta a AGU. “(Tal fato) Atrai a este ente central (União) a pretensão de que sejam punidos criminalmente, na forma da Lei, os possíveis responsáveis pela prática das condutas eventualmente criminosas que venham a ser apuradas”.

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