No dia 31 de julho, 18 dias antes da 123milhas anunciar a suspensão da linha “Promo”, quatro transferências vultosas foram feitas para contas dos donos da empresa. O total das transações feitas é superior a R$ 10 milhões, revelou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. A empresa afirma que é “leviana a afirmação de que sócios e parentes realizaram movimentações financeiras ilícitas ou ocultação de patrimônio”.

O relatório do deputado Ricardo Silva (PSD/SP) se debruçou sobre as contas da empresa mineira, que dominava a comercialização de milhas no Brasil. De acordo com o documento produzido pelo parlamentar, “foram identificadas operações financeiras a débito das contas da 123milhas ou de pessoas físicas que a orbitam que sugerem proteção de patrimônio, considerando-se que as saídas foram realizadas em data próxima ao pedido de recuperação judicial da empresa”.

De acordo com o relatório, que se baseou em levantamentos feitos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o sócio Ramiro Julio Soares Madureira recebeu R$ 3,68 milhões, enquanto o irmão dele, Augusto Julio Soares Madureira, também sócio, ficou com R$ 1,45 milhões. O pai deles, José Augusto Madureira, recebeu R$ 3 milhões, e Tânia Silva Santos Madureira, dona da Hotmilhas, ganhou R$ 1,95 milhões. Todos eles foram ouvidos pela CPI.

Transferências 123milhas

No dia 31 de julho, também foram transferidos R$ 3.476.299 para a Caeli Publicidade e Propaganda, empresa cujo dono é José Augusto Madureira. Essa empresa era responsável pela compra de mídia da 123milhas, que chegou a liderar o ranking dos principais anunciantes do país em 2021.

Até mesmo a mãe de Ramiro e Augusto recebia valores da 123milhas, de acordo com a apuração da CPI. Entre 03/01/2019 a 06/07/2023, Antonia Cristina Soares Madureira recebeu R$ R$ 473.066,70, divididos em 65 operações. “As operações, dadas suas características de frequência e valor, sugerem que estejam atreladas a pagamentos de remuneração”, afirma Ricardo Silva, no relatório.

“A análise revela que existem contas bancárias da 123milhas que são superavitárias e contas que são deficitárias, tendo como referência as entradas e saídas relacionadas à atividade típica da empresa. Ademais, há volume expressivo de repasses entre as contas e para empresas do mesmo grupo econômico, especialmente para/da Hotmilhas”, diz o relatório.

A CPI também se debruçou sobre transações entre a 123milhas e outros familiares dos irmãos Madureira, verificando inconsistências entre as justificativas dadas por eles (venda de imóveis, por exemplo) e os valores demonstrados nas transferências bancárias.

“Podemos concluir que o grupo 123milhas direcionava com frequência seus recursos para empresas de familiares, desconectadas de seu mercado de atuação. Assim, podemos supor que o investimento de milhares de pessoas em suas viagens foram parar em posto de combustível e no ramo torrefação de café”, conclui o relatório.

No vermelho

De acordo com o relator, a 123milhas operava no vermelho há anos. Uma análise sobre uma conta bancária da empresa no Banco do Brasil revelou que, “desde ao menos o ano de 2019, opera com saldo negativo, sendo necessária a obtenção de empréstimos recorrentes, mês-a-mês, seguidos de amortizações de prestações, para que a empresa possa cobrir o volume de débitos”. Ricardo Silva avalia que o negócio “estaria fadado ao fracasso, caso fossem mantidas as condições e circunstâncias comerciais”. 

Veja nota na íntegra na 123milhas sobre o assunto:

“A 123milhas informa que é leviana a afirmação de que sócios e parentes realizaram movimentações financeiras ilícitas ou ocultação de patrimônio. Seus balanços, declarações fiscais sempre foram transparentes, legítimos e regulares. 

Os pagamentos de empréstimos contabilizados pela 123 Milhas foram devolvidos pelos seus credores, entre os dias 24 e 28 de agosto, exclusivamente em razão da decisão da empresa de pedir Recuperação Judicial, protocolada no dia 29 de agosto de 2023. Tal medida foi tomada para que não houvesse privilégio no pagamento dos credores, como determina a Lei. O ato demonstra boa-fé e rigidez de conduta dos sócios, e não o contrário como faz parecer a Comissão”.

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