(Foto: divulgação)

A Comissão do Esporte aprovou o Projeto de Lei 4206/19, que destina bolsas de estudo integral para atletas que representam entidades filantrópicas em competições esportivas.

Conforme a proposta, 25% das bolsas de estudo integral que as entidades beneficentes com atuação na educação superior são obrigadas a conceder serão direcionadas a atletas que representam essas instituições em competições esportivas.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bosco Costa, do PL de Sergipe. “Sugerimos uma pequena modificação, para que, do total das bolsas concedidas, pelo menos 1/3 seja destinado a atletas mulheres, uma vez que o esporte feminino é ainda mais carente de apoio que o masculino”, afirmou.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos do Distrito Federal, o projeto altera a lei que disciplina a certificação das entidades beneficentes de assistência social (Lei 12101/09). A norma hoje exige que as entidades que não tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni) concedam anualmente uma bolsa de estudo integral para cada quatro alunos pagantes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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