A agenda criada pelo Congresso Nacional para finalizar a reforma tributária prevê a promulgação até dezembro deste ano, mas deve deixar para a partir de 2024 outras definições, como alíquotas de impostos. O tema é debatido por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada em 2019, pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP). No Senado, tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Em termos gerais, a PEC da reofrma tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário nacional, acabando com o que técnicos da área chama de “manicômio tributário”, com atuais regras que abrem brechas para questionamentos. Também unifica impostos, com a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

Para ser aprovada, uma PEC precida do apoio de 3/5 da composição do Congresso Nacional, em dois turnos de votação em cada plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. Na Câmara, de pelo menos 308 deputados. 

Veja abaixo os pontos previstos no relatório de Eduardo Braga à reforma tributária:

  • Cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Os produtos da cesta serão definidos por meio de lei complementar, que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país e terá como base a alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Haverá também uma cesta estendida, com a possibilidade de ampliação de produtos, com alíquota reduzida de 40%. Esta última contará também com sistema de cashback.
  • Sistema de cashback para consumidores de energia elétrica de baixa renda, com devolução de valores direto na conta de energia.
  • Redução de 60% nas alíquotas de uma série de serviços, como transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
  • Redução de 30% na alíquota de prestação de serviços de profissões regulamentadas, como profissionais que atuam de forma liberal.
  • Alíquotas uniformes no país para combustíveis e lubrificantes, com definição por resolução do Senado Federal. As alíquotas poderão ser específicas, por unidade de medida, e diferenciadas por produto.
  • Imposto Seletivo incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com definição por lei complementar. Não incidira sobre energia elétrica e telecomunicações, poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública, e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.
  • Destina parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o transporte público coletivo de passageiros.
  • Terão regíme específico: operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais; serviços de saneamento e de concessão de rodovias; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; serviços de agência de viagem e turismo; e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
  • A parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente ao municípios será dividida da seguinte forma: 80% na proporção da população; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; e 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
  • Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Na aplicação dos recursos, estados e o Distrito Federal priorizarão ações de preservação do meio ambiente. Distribuição dos recursos com peso de 70% no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% na população.
  • Zona Franca de Manaus: continuará com diferencial competitivo. Reforma tributária institui a CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM, garantido tratamento favorecido às operações na referida área.
  • Inclusão do prazo de 240 dias para envio pelo Poder Executivo das leis complementares necessárias.
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