O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para manter uma decisão da Corte, dada em 2007, que vai permitir aumentar a arrecadação da União. Trata-se do julgamento que avalia a constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cobrança que havia sido validada pelo tribunal há 16 anos e que estava sendo questionada em uma ação.

O caso julgado trata de um contribuinte que conseguiu uma liminar para não pagar a CSLL. O processo transitou em julgado na década de 1990 após a análise de todos os recursos, mas só em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir da data do julgamento – e não poderia ser cobrado pela Receita Federal antes disso. 

A sessão ordinária desta quinta-feira (16) deu prosseguimento ao julgamento iniciado no plenário virtual em que votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e Rosa Weber. Os dois entenderam que a contribuição deve ser mantida, mas um pedido de destaque interrompeu o julgamento, mandando-o para análise em plenário físico. Nessas condições, o voto de um ministro aposentado, que é o caso de Rosa Weber, continua a ser contabilizado.

Até o momento, outros quatro ministros também votaram pela rejeição de recursos para restringir a decisão da Corte: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise do processo), mas o julgamento continuou até que o presidente encerrasse a sessão. O magistrado tem até 90 dias para devolver o caso para a pauta. 

O desfecho desse caso  é aguardado pela equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque, com a decisão do Supremo em manter a constitucionalidade da cobrança, a Receita Federal poderá exigir o pagamento de valores retroativos a partir de 2007 e, consequentemente, aumentar a arrecadação – um dos dilemas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, inclusive com a aprovação da reforma tributária este mês pelo Congresso.

Nos recursos julgados, empresas tentam modular os efeitos da decisão para permitir que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro de 2023, que foi quando o STF confirmou a eficácia da decisão de 2007.

O processo trata da chamada “coisa julgada”, que é de um caso que não cabe mais recurso. Pelo entendimento da maioria dos ministros até agora, mesmo após o fim do processo, eventual decisão desfavorável da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados. O entendimento vale somente para casos tributários.

“Se mudar a jurisprudência, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente”, ponderou Barroso, em seu voto.

Divergências

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Luiz Fux. Para ele, a “coisa julgada” não pode ser desconstituída automaticamente, sem ação rescisória para desfazer a primeira decisão. Por isso, ele defende a cobrança a partir deste ano. Mesmo entendimento teve Edson Fachin. Já André Mendonça defendeu que não sejam aplicadas multas pelo período em que o imposto não foi pago.

Além de Toffoli, falta apenas a posição de Nunes Marques, que se recupera de uma cirurgia e não participou da sessão.

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