A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê uma alíquota maior sobre bebidas e cigarros, entre outros produtos, para aliviar impostos sobre a cesta básica, por exemplo

O governo federal propôs, junto com os Estados, um imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que será cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (como refrigerantes), veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê uma alíquota maior sobre esses produtos para aliviar impostos sobre a cesta básica, por exemplo. Também serão mais onerados embarcações e aeronaves.

Essas categorias serão alvo de incidência do chamado Imposto Seletivo (IS), ou “impostto do pecado”, criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde. A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será dupla: haverá uma alíquota ad valorem (em percentual) e uma alíquota específica (valor fixo por unidade de medida) conforme o teor alcoólico – quanto maior a quantidade, maior a carga do tributo. O imposto também será recolhido na primeira comercialização das fabricantes.

Em relação aos produtos do fumo, o Brasil já cobra alíquotas sobre cigarros, mas o governo propõe um alcance ampliado do IS para abarcar também charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais. O projeto também prevê medidas adicionais para tentar fortalecer o combate ao mercado ilegal, principalmente de cigarros.

O texto estabelece a aplicação da pena de perda dos bens (perdimento) nas hipóteses de transporte, depósito ou exposição à venda desses produtos desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência, sem prejuízo da cobrança do IS devido.

A proposta ainda autoriza a incidência de Imposto Seletivo sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. As alíquotas respeitarão o percentual máximo de 1%. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.

Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial. Operações com energia elétrica e com telecomunicações serão imunes ao Imposto Seletivo. Os bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida da reforma tributária (desconto de 60% em relação à cobrança padrão) também ficarão livres do IS, assim como os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

VEJA OS PRODUTOS QUE SERÃO ALVO DO IMPOSTO SELETIVO (imposto do pecado)

  • Veículos poluentes;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais extraídos.
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