Aparelhos são encontrados facilmente na internet a preços acessíveis e fáceis de instalar; o uso, no entanto, precisa ser cauteloso e com objeto estrito de segurança

Câmeras de segurança discretas estão à venda por todo lado. As chamadas câmeras espiãs, que ficam camufladas nos ambientes sem que se perceba que estão ali, são vendidas em lojas físicas e online. O uso desses equipamentos, no entanto, precisa observar questões que envolvem o direito à privacidade e imagem das pessoas, além de ser pensado estritamente com o objetivo de segurança do ambiente.

Em pesquisa rápida na internet, é possível encontrar diversos modelos de câmeras – desde os mais comuns e visíveis até os totalmente discretos e “camufláveis”. No site de uma famosa varejista, uma câmera espiã em formato de lâmpada é vendida por pouco mais de R$ 50. Uma outra câmera chama a atenção por ter o tamanho de uma moeda de R$ 1. Essa é encontrada com valores que variam de R$ 40 a R$ 80, e, se for com imagem full HD, de R$ 100 a R$ 300. Todas com wifi e controle direto pelo smartphone.

Um outro modelo é ainda mais discreto. Trata-se de uma câmera espiã que filma pelo buraco da tomada. Essa já custa de R$ 2.200 a R$ 2.500 em lojas online. Esse foi o modelo encontrado por um casal de turistas em Porto de Galinhas (PE). Eles acharam o dispositivo em uma tomada no quarto do hotel, virada para a cama. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Pernambuco para descobrir quem instalou a câmera.

Um outro caso recente envolvendo o uso de câmeras escondidas em locais de hospedagem aconteceu em um navio de Cruzeiro de luxo nos Estados Unidos. Um funcionário foi preso após instalar uma câmera espiã embaixo da pia do banheiro de uma das cabines. O homem confessou e será investigado por produzir e possuir pornografia infantil.

Em ambos os casos, a instalação dessas câmeras foi considerada crime.

Mas, então, o uso de câmeras espiãs é ilegal?

De acordo com o advogado José Ricardo Armentano, do escritório Morad Advocacia Empresarial, instalar câmeras com o objetivo de segurança é considerado um direito. Isto é, uma pessoa pode colocar câmeras em casa, inclusive camufladas, e se proteger de um furto ou roubo à residência, por exemplo.

Ou seja, não é crime instalar câmeras. Mas, em caso de registro de um delito, o uso dessas imagens precisa seguir algumas regras. Uma delas é entregar à autoridade policial em vez de divulgar as imagens em redes sociais ou grupos de WhatsApp.

“A divulgação de imagens captadas por câmeras de segurança instaladas dentro de residências para a autoridade policial ou perante o Poder Judiciário, com a finalidade de produzir prova a respeito de um delito, é permitida, já que se enquadra no âmbito do exercício regular de um direito”, diz Armentano.

O advogado alerta que, caso as imagens sejam divulgadas em redes sociais, a pessoa que aparece no vídeo pode processar quem as gravou. “Ainda que a atividade registrada por meio de imagens seja ou possa ser considerada reprovável, aquele que teve a sua imagem divulgada sem autorização poderá, em razão de se sentir ofendido, reclamar judicialmente direito de ressarcimento”, alerta.

“É importante ressaltar, contudo, que há no Poder Judiciário quem defenda não haver nesse tipo de divulgação qualquer ilicitude ou extrapolação ao exercício da liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento, principalmente quando a gravação limita-se registar visualmente um fato realmente ocorrido em local público ou estabelecimento comercial”, pondera.

Uso em hotéis

Já o uso de câmeras em hotéis ou casas que são alugadas para temporadas precisa seguir mais algumas regras. “Não há nenhum problema quanto à instalação e utilização de câmeras de segurança em áreas comuns, tais como pátios, garagens, entradas e saídas de edifícios etc. Trata-se, na realidade, de um exercício regular de direito expressamente assegurado pela legislação ordinária, isto é, pelo Código Civil”, diz o advogado.

Desde que a instalação e a utilização desse tipo de equipamento não seja furtiva e invasiva, e desde que não ocorra a violação da intimidade, da vida privada ou da imagem das pessoas, isso não terá significância no âmbito cível, tampouco terá o condão de caracterizar crime no âmbito penal”, informa.

Um dos problemas está na falta de informação sobre a presença de câmeras. Ou seja, tem que avisar, usando, por exemplo, as famosas placas de “sorria, você está sendo filmado”. Outro problema é a localização delas – instalar câmeras em locais íntimos como banheiro e quarto, por exemplo, é crime.

“A instalação de câmeras ocultas ou camufladas viola a privacidade do hóspede. Assim, a comunicação prévia e a sinalização a respeito da existência de câmeras de segurança ou de monitoramento são obrigatórias”, diz Armentano.

O advogado explica que câmeras nesses locais captam as pessoas em momentos de intimidade e nudez, e produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes é crime, de acordo com o artigo 216-B do Código Penal. A punição pode ser de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Além disso, as sanções contra quem cometer esse tipo de crime podem ser ainda maiores. A pessoa filmada sem autorização tem o direito de entrar com processos de ordem moral e material – o que pode gerar uma indenização bem “gorda” à vítima.

No Airbnb, plataforma de hospedagem que sofre constantemente com casos de câmeras escondidas nas casas dos anfitriões, a regra é clara: câmeras só podem ser instaladas se forem comunicadas aos hóspedes e jamais colocadas em quartos ou qualquer outro local usado para dormir, como salas que possuem sofá-cama.

“Para ajudar anfitriões e hóspedes a ficarem tranquilos, medidas de segurança como câmeras de vigilância e dispositivos de monitoramento de ruído são permitidos, desde que sejam claramente divulgados na descrição do anúncio e não infrinjam a privacidade de outra pessoa”, diz o texto divulgado no site.

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