Imagem ilustrativa de gás — Foto: Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta quarta-feira (27) uma portaria que prevê limite para inclusão de lares unipessoais no Programa Auxílio Gás. A Portaria nº 921, publicada no Diário Oficial da União, prevê que se o percentual de lares unipessoais (apenas uma pessoa na casa) recebendo o Auxílio Gás no município for igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, não serão incluídas novas famílias unipessoais no programa até que a cobertura esteja adequada.

Segundo o ministério, o objetivo é evitar concessões indevidas e garantir a continuidade do ingresso das famílias que mais precisam. Além disso, o limite municipal para atendimento não afeta o ingresso dos públicos mais vulneráveis, como pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, catadores de material reciclável e libertos de situação análoga à de trabalho escravo.

Ainda segundo o ministério, o patamar foi definido conforme a estatística oficial mais recente de população. A taxa será submetida à revisão e regionalização por meio de norma complementar da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), de acordo com estudos demográficos e dados estatísticos atualizados. A intenção é que o limite de abrangência nacional seja customizado para o universo de famílias residentes em cada município.

A nova portaria terá efeitos sobre a folha de pagamentos de outubro para todos os municípios que alcançaram ou superaram esse limite de 16% a partir de setembro.

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