O prazo para remeter os dados para a Receita Federal se encerra em 31 de maio de 2024

Você sabia que as doações e as heranças são consideradas rendimentos não tributáveis e isentos de Imposto de Renda? Ou seja, o fato de ter recebido uma herança não obriga, necessariamente, a declarar o Imposto de Renda. Mas há algumas regras a se observar.

De acordo com a Receita Federal, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.

Isso significa que, se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

Como fazer?

Tanto as heranças quanto as doações devem ser incluídas na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. No caso da herança para herdeiros, ela entra na opção “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Já para o caso de meeiro, entra na opção “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

Se a herança for um imóvel, deverá entrar na ficha “Bens e Direitos” e, no campo “Discriminação”, colocar os dados do falecido, como CPF. Também é preciso acrescentar todas as informações do imóvel, como endereço, registro em cartório, etc. Em caso de imóvel compartilhado com outra pessoa na herança, é necessário acrescentar qual a porcentagem daquele imóvel que lhe pertence (exemplo: 50%).

Já no caso de quem recebeu uma doação, o contribuinte deve procurar o código respectivo ao tipo de doação na ficha e assinalar o valor. No campo “Discriminação”, é necessário colocar o nome e o CPF do doador.

Vale lembrar que os limites de valores que obrigam a entrega da declaração são:

  • Rendimentos tributáveis – acima de R$ 30.639,90
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis – acima de R$ 200 mil
  • Receita bruta da atividade rural – acima de R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil
  • Operações em bolsa – acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto

O prazo para remeter os dados para a Receita Federal se encerra em 31 de maio de 2024.

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