Prática é ilegal e pode trazer problemas que vão muito além de cair na malha fina da Receita Federal

Muitos contribuintes insatisfeitos com o valor pago à Receita Federal todo ano acabam por sonegar imposto ou mesmo buscar meios para deduzir o máximo de despesa possível na Declaração de Imposto de Renda e tentar receber um maior valor de restituição. O problema é quando não só se sonega imposto como também se buscam meios ilegais para essa dedução.

Quem nunca ouviu falar de alguém que “deu um jeitinho” e conseguiu com um conhecido uma nota fiscal contendo um procedimento dedutível no IRPF que ele nunca realizou? Trata-se da famosa nota fria: uma nota falsa, cujo objetivo é fraudar operações e sonegar impostos. A pessoa se acha esperta, mas na verdade está cometendo um crime. O risco é muito maior do que simplesmente cair na malha fina.

“No primeiro momento, ao fazer a adulteração de um documento para incluir numa declaração de imposto de renda, ou mesmo adulterar um uma nota de uma questão médica ou consulta, a pessoa vai sentir que está fazendo uma economia, né? Mas só que é uma economia fraudada”, critica o advogado tributarista Antônio Carlos Morad, do escritório Morad Advocacia Empresarial.

O especialista alerta que, se for descoberto pela Receita Federal, o contribuinte será multado e aquela falsa ilusão de economia virá em forma de débito com a Receita, com valor pelo menos 300% mais alto. De acordo com o profissional, o caso irá para o Ministério Público Federal e as pessoas envolvidas nessa falsificação devem responder criminalmente. “O artigo 297 do Código Penal fala sobre falsificação de documento público. A nota fiscal é um documento público e, portanto, [em caso de falsificação] a pena chega a cinco anos de prisão”, explica.

O advogado frisa que mexer em documentos oficiais é algo muito sério! “Existem inúmeras situações em que o contribuinte acaba se enroscando. Mas essas pessoas têm que entender que a Receita Federal Brasileira tem um sistema muito complexo, muito moderno, em que qualquer situação adversa ou escusa que venha ocorrer, acende-se rapidamente uma luz amarela e, em seguida, uma luz vermelha que vai buscar essa pessoa. E ela pode cair na malha fina ou até coisas piores”, pondera. “A Receita Federal hoje é uma entidade bastante modernizada com sistemas extremamente complexos e certamente ela sempre estará à frente”, alerta.

Não caia na malha fina

O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda 2024, ano base 2023, já começou e se encerra em 31 de maio. Quanto mais cedo se enviar os documentos, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. É preciso declarar tudo que envolva patrimônio, como bens imóveis e transações financeiras (salários, ganhos mensais, etc.).

A Receita Federal disponibiliza em seu site a declaração pré-preenchida, que facilita na hora de enviar as informações. Caso o contribuinte tenha dificuldades para realizar o procedimento, ele pode pedir auxílio a um profissional.

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