Desde sábado está valendo em Minas Gerais a lei que suspende a exigência de apresentação documento veicular deste ano, o CRLV – Certificado de de Registro e Licenciamento de Veículo. Segundo a legislação, a nova regra estará em vigor enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Para a comprovação de propriedade do veículo, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019.

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