Desde sábado está valendo em Minas Gerais a lei que suspende a exigência de apresentação documento veicular deste ano, o CRLV – Certificado de de Registro e Licenciamento de Veículo. Segundo a legislação, a nova regra estará em vigor enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Para a comprovação de propriedade do veículo, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019.

próximo artigoSecretária de saúde faz visita à Casa da Esperança
Artigo seguinteOperação bloqueia entrada de mais 160 pessoas na rampa de voo livre, em Santana do Paraíso