ISSQN e Taxa de Localização devem ser quitados em 9 de março

Os contribuintes de Ipatinga devem ficar atentos às datas de vencimento dos tributos municipais, definidas através do Decreto nº 9.229, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece o Calendário Fiscal para o exercício 2020. O cronograma de vencimentos pode também ser conferido no link do site oficial da PMI (www.ipatinga.mg.gov.br). Os tributos não saldados serão
inscritos na Dívida Ativa.

A primeira parcela do IPTU ou a parcela única vence no dia 20 de março. Na mesma guia – e vencíveis no mesmo dia – serão cobradas a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (esta última, somente para os lotes vagos). O decreto estabelece que os valores possam ser pagos à vista em parcela única, com 10% de desconto, até o dia 20 de março, ou parcelados em até dez vezes, sem juros e multa.
 
O contribuinte que por qualquer motivo não receber a notificação do débito até a data do vencimento deverá solicitar uma segunda via na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da PMI, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30, ou pelo site da prefeitura.

 Por questão de economia, o município emitirá apenas uma guia impressa relativa ao IPTU, à Taxa de Lixo e à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. Aqueles que optarem pelo parcelamento deverão retirar pela Internet as demais guias relativas aos meses subsequentes. Esta operação é feita pelo site da PMI. Quanto aos eventuais pedidos de revisão do IPTU, os interessados deverão procurar a Prefeitura até o dia 20 de março, dirigindo-se à Ceat. Em relação à Taxa de Localização o contribuinte tem até o dia 9 de março, data de vencimento da primeira parcela.

Requerimento de benefícios


Contribuintes aposentados ou pensionistas por morte têm desconto de 50% no IPTU. Para usufruir do benefício é preciso ser proprietário de imóvel residencial e nele residir, ser eleitor de Ipatinga e estar regularmente aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte na data do fato gerador do tributo.
 
Os requerimentos de desconto para aposentado, isenção e imunidade deverão ser protocolados na Central de Atendimento Tributário, observando-se os seguintes prazos: de 21 de janeiro a 20 de outubro – período de solicitação de desconto para aposentados referente ao imposto de 2020 e para pedidos de imunidade do imposto referente ao ano de 2020. De 22 de julho a 23 de setembro – prazo para pedido de isenção do IPTU referente a 2021.

ISSQN

Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento ganharam um novo prazo para pagamento. Por iniciativa do prefeito Nardyello Rocha, a partir deste ano o vencimento da guia passou do dia 20 de fevereiro para 9 de março. O decreto que regulamenta a nova data é o nº 9.254, publicado no último dia 5 de fevereiro.

próximo artigoFilme dirigido por brasileira é destaque no Festival de Verão
Artigo seguinteCampanha de carnaval nas unidades de saúde de Fabriciano fortalece prevenção contra IST’s

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here