ISSQN e Taxa de Localização devem ser quitados em 9 de março

Os contribuintes de Ipatinga devem ficar atentos às datas de vencimento dos tributos municipais, definidas através do Decreto nº 9.229, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece o Calendário Fiscal para o exercício 2020. O cronograma de vencimentos pode também ser conferido no link do site oficial da PMI (www.ipatinga.mg.gov.br). Os tributos não saldados serão
inscritos na Dívida Ativa.

A primeira parcela do IPTU ou a parcela única vence no dia 20 de março. Na mesma guia – e vencíveis no mesmo dia – serão cobradas a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (esta última, somente para os lotes vagos). O decreto estabelece que os valores possam ser pagos à vista em parcela única, com 10% de desconto, até o dia 20 de março, ou parcelados em até dez vezes, sem juros e multa.
 
O contribuinte que por qualquer motivo não receber a notificação do débito até a data do vencimento deverá solicitar uma segunda via na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da PMI, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30, ou pelo site da prefeitura.

 Por questão de economia, o município emitirá apenas uma guia impressa relativa ao IPTU, à Taxa de Lixo e à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. Aqueles que optarem pelo parcelamento deverão retirar pela Internet as demais guias relativas aos meses subsequentes. Esta operação é feita pelo site da PMI. Quanto aos eventuais pedidos de revisão do IPTU, os interessados deverão procurar a Prefeitura até o dia 20 de março, dirigindo-se à Ceat. Em relação à Taxa de Localização o contribuinte tem até o dia 9 de março, data de vencimento da primeira parcela.

Requerimento de benefícios


Contribuintes aposentados ou pensionistas por morte têm desconto de 50% no IPTU. Para usufruir do benefício é preciso ser proprietário de imóvel residencial e nele residir, ser eleitor de Ipatinga e estar regularmente aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte na data do fato gerador do tributo.
 
Os requerimentos de desconto para aposentado, isenção e imunidade deverão ser protocolados na Central de Atendimento Tributário, observando-se os seguintes prazos: de 21 de janeiro a 20 de outubro – período de solicitação de desconto para aposentados referente ao imposto de 2020 e para pedidos de imunidade do imposto referente ao ano de 2020. De 22 de julho a 23 de setembro – prazo para pedido de isenção do IPTU referente a 2021.

ISSQN

Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento ganharam um novo prazo para pagamento. Por iniciativa do prefeito Nardyello Rocha, a partir deste ano o vencimento da guia passou do dia 20 de fevereiro para 9 de março. O decreto que regulamenta a nova data é o nº 9.254, publicado no último dia 5 de fevereiro.

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