O IPTU residencial, comercial, industrial e territorial, recolhido à vista, terá desconto de 10%.

A Secretaria de Fazenda de Timóteo divulgou o Calendário Fiscal do município para o exercício de 2019, conforme o decreto nº 5.119 de dezembro de 2018. O Calendário Fiscal define os tributos, o parcelamento, as datas de vencimentos para o recolhimento e outras disposições para processamento e efetivação de arrecadação.

O Artigo 2º do decreto mencionado estabelece que o valor venal do imóvel para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como base a Planta de Valores Genéricos que é composta pela Planta de Valores de Terreno e Tabela de Valores de Construção.

Já os critérios para o cálculo do IPTU e taxas de limpeza, para localização e funcionamento, dentre outras, estão estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.835, de 1997, alterada pela Lei 3.336, de 2013.

IPTU e ISSQN

Os valores referentes ao IPTU residencial, comercial, industrial e territorial e a Taxa de Limpeza Pública poderão ser quitados à vista até o dia 15 de março ou parcelado em até 10 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 28,30.

O IPTU recolhido à vista terá desconto de 10%.

Já o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá vencimento mensal no 5º dia útil posterior ao mês do lançamento para o regime de estimativa e, anual com cota única em 28 de fevereiro para os profissionais enquadrados no regime ISSQN-Fixo, com desconto para pagamento à vista de 5% ou em até três parcelas.

No caso do ISSQN por homologação e retenção na fonte o vencimento será conforme os anexos II e III do decreto nº 5.119.

A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) é anual com cota única cuja data de vencimento é 28 de fevereiro. Para pagamento à vista o desconto é de 5%. O tributo pode ser parcelado em até três parcelas para valores a partir de 75 Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UPFMT), que representam R$ 212,25.

As Taxas de Ocupação do Solo, Concessão de Táxis, Inspeção Sanitária, de Coleta de Lixo Hospitalar têm cota única e vencimentos programados para 28 de fevereiro. No caso da Taxa de Vistoria de Veículos a quitação deve ser feito nos dias 28 de fevereiro e 31 de julho.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Fazenda, o contribuinte que não tiver recebido a notificação sobre os tributos até a data do vencimento deverá solicitar a segunda via na Praça Cidadã (avenida Acesita, 3.230), no bairro São José, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30,  ou pelo endereço eletrônico da prefeitura: www.timoteo.mg.gov.br.

Os contribuintes têm até o dia 15 e março para apresentar reclamação contra o lançamento do IPTU e a Taxa de Limpeza Pública com apresentação da guia original do IPTU 2019.

Confira o Calendário Fiscal e as datas de pagamento em: http://transparencia.timoteo.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_5119_2018?cdLocal=5&arquivo={A4CEA13E-D34E-62ED-7BBD-E003AC6ED514}.pdf

Fonte: PMT

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