De acordo com o Decreto nº 9.921, publicado em 29 de dezembro no Diário Oficial do Município de Ipatinga pelo prefeito Gustavo Nunes, os requerimentos de desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e beneficiários de pensão por morte, referentes ao exercício de 2022, deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo do prédio do Executivo, até o dia 30 de março. Outra opção é enviar a documentação necessária pelo e-mail [email protected] , dentro do mesmo prazo. As solicitações começaram a ser recebidas nesta segunda-feira (24).

Neste ano, o IPTU de Ipatinga começará a ser cobrado somente a partir de abril, com desconto de 10% para quitação à vista até o dia 8 do mesmo mês. Os parcelamentos poderão ser feitos em até oito vezes.

Não será concedido o desconto previsto para os aposentados caso os requerimentos sejam formulados após o vencimento da primeira parcela.

Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte, proprietários ou titulares de domínio útil de apenas um imóvel edificado, com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% do IPTU somente da unidade autônoma em que residirem.

É importante ressaltar que, quanto ao imóvel utilizado como residência pelo contribuinte aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte, o desconto de 50% só é aplicado caso não possua débitos inscritos em Dívida Ativa. Outro detalhe é que o benefício é previsto a apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro, reforça a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.

IMÓVEL NÃO EDIFICADO

O desconto de 50% também é aplicado para todo imóvel não edificado, desde que ele atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: possua vedação total por meio de muro de alvenaria ou gradil e passeio pavimentado; o terreno seja mantido livre de vegetação rasteira ou gramado e limpo.

ISENÇÃO PARA IGREJAS

No mesmo decreto que estabelece o calendário fiscal do município para 2022, o governo de Ipatinga garante o direito ao benefício de imunidade, isenção e remissão de tributos aos templos de qualquer culto, bem como os imóveis pertencentes a entidades religiosas destinadas ao atendimento de suas finalidades essenciais – ainda que alugados a terceiros. Importante: o período para protocolar os pedidos é de 2 de maio a 31 de agosto de 2022.

ISENÇÃO E REMISSÃO BAIXA RENDA OU POR DOENÇA GRAVE

O período para protocolar os pedidos também é de 02/05/2022 a 31/08/2022.

São contribuintes considerados de baixa renda aqueles cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e meio e que atendam aos requisitos previstos em lei. Também podem solicitar o benefício os contribuintes portadores de doenças graves elencadas na Lei 4.122/2021.

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