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Quem descumprir as medidas de enfrentamento ao coronavírus pode pagar multa e até ser preso. É o que afirma a delegada Bianca Prado, da Polícia Civil mineira. Segundo ela, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, é crime previsto na lei brasileira.

O comércio pode ser penalizado administrativamente, conforme a legislação específica a ele. O proprietário autuado corre o risco de responder pelo crime de desobediência descrito no artigo 330 do Código Penal.

Dessa forma, poderá ser detido por até seis meses e ser obrigado a pagar uma multa. O mesmo é passível de ser aplicado a quem descumpre as condições de circulação deliberadas pelo governo.

O decreto estadual de calamidade, anunciado na última sexta-feira (20), prevê que, para garantir a prestação de serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar e assistência à saúde, alguns empreendimentos devem continuar em funcionamento.

Coleta de resíduos, abastecimento de água e assistência médico-hospitalar estão entre os que precisam operar. Têm permissão, por exemplo, farmácias, supermercados e postos de combustíveis.

Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar com restrições sanitárias. Já feiras, shoppings, boates e centros culturais, entre outros, estão proibidos.

Outro crime, estabelecido no artigo 268, também do Código Penal, é “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. 

A delegada Bianca Prado esclarece que, por já haver determinações legais de isolamento, o cidadão que desrespeitar pode ser responsabilizado na esfera criminal. A pena é de detenção de até um ano e multa. “Inclusive, já foi aplicada a um paciente de Vila Velha (ES), que, mesmo estando infectado e tendo sido determinado o seu isolamento, saiu e viajou para São Paulo”, conta, ao acrescentar que outras infrações penais podem ser aplicadas a depender do caso.

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