Ação busca proteção de usuários e funcionários de empresas do setor durante pandemia do novo Conoravírus

O poder Executivo de Ipatinga publicou na noite de segunda-feira (7) oDecreto 9294/2020, que regulamentamedidas preventivas para o funcionamento de bancos e supermercados na cidade. O ato normativo, amparado no Estado de Emergência em vigor no município por conta da pandemia de Coronavírus, busca evitar aglomerações e proteger de contaminação os usuários dos serviços e funcionários das empresas do ramo.

No caso dos supermercados, estão entre as determinações que as empresas estabeleçam um horário especial para atender idosos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas. No período, está recomendado evitar promoções que possam gerar filas e aglomerações.

As empresas ficam obrigadas a disponibilizar álcool 70% aos funcionários e clientes. Os recipientes devem ficar nas entradas do estabelecimento e em locais visíveis. Os funcionários deverão ainda receber máscaras para uso durante o serviço.

Devem ser instaladas marcações de posição para clientes, respeitando a distância mínima de dois metros. As empresas devem instalar barreiras físicas de proteção nos caixas.

O decreto prevê ainda várias ações para higienização de equipamentos e áreas, além de orientações em relação ao distanciamento de clientes e funcionários. Determina, ainda, o afastamento de funcionários que pertençam ao grupo de risco do trabalho direto com o público.

As agências bancárias devem realizar o controle de acesso ao interior das instituições, assim como garantir a distância mínima de dois metros de uma estação de atendimento para outra. O decreto prevê também instalação de barreiras nos caixas de atendimento, assim como atendimento especial ao grupo de risco.

Os funcionários deverão receber máscaras e álcool gel. Deverá ainda ser disponibilizado aos clientes álcool 70% para higienização das mãos após o uso de caixas eletrônicos. Devem ser afastados do atendimento ao público os funcionários que pertencem ao grupo de risco.

O decreto prevê ainda a punição das empresas que descumprirem as determinações. Além de multa, o estabelecimento poderá ter cassadas suas licenças e alvarás.

A vigência das medidas é para o período do Estado de Calamidade. A íntegra do documento, com todas as determinações e recomendações, pode ser acessada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7), no site da prefeitura(www.ipatinga.mg.gov.br).

fonte: PMI

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