O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentará atuar para que o Senado reduza a quantidade de setores e produtos contemplados com alíquotas reduzidas na reforma tributária.

A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, será analisada pelos senadores a partir de agosto, com previsão de votação em outubro, segundo o relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Como o texto deve passar por mudanças, já é dado como certo que terá de voltar à Câmara no final do ano.

Nas próximas semanas, o Ministério da Fazenda irá apresentar quanto custa cada exceção no valor da alíquota-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir o IPI,PIS e Cofins, de caráter federal; o ICMS, que é estadual; e o ISS, municipal. Haddad vem destacando, nas últimas semanas, que quanto mais exceções na reforma, maior será a alíquota-padrão, para compensar os subsídios e isenções. 

Um cálculo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) indica que, caso entre em vigor a atual versão do texto, o Brasil pode ter um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 28%, o que o transformaria no mais caro do mundo. Hoje, o maior IVA do planeta é o da Hungria, de 27%. O estudo do Ipea já foi contestado por Haddad e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

O texto atual da reforma tributária propõe uma alíquota reduzida em 60% para os seguintes serviços e produtos:

– Serviços de educação;

– Serviços de saúde;

– Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Além disso, terão alíquota zero a cesta básica, alguns tipos de medicamentos, como aqueles para o tratamento do câncer; serviços de Ensino Superior, visando manter o manter o Prouni; e hipóteses em que pessoas físicas desempenham atividades agropecuárias não submetidas ao IBS.

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