Um grupo de 41 parlamentares, a maioria bolsonarista, a apresentou uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que Procuradoria Geral da República (PGR) investigue o deputado federal André Janones (Avante-MG) por supostamente ter divulgado notícias falsas na eleição de 2022.  

A STF foi acionado pelo parlamentares, após Janones ter admitido em um livro dele, ainda a ser lançado, ter compartilhado “fake news” durante a corrida eleitoral do ano passado com objetivo de “desestabilizar” o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que era candidato a reeleição, mas perdeu.  

O pedido dos parlamentares é baseado na reportagem do jornal O Globo que revelou os trechos da obra escrita pelo político mineiro.  

No livro “Janonismo cultural: o uso das redes sociais e a batalha pela democracia no Brasil”, André Janones conta bastidores da campanha da eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República e revela que fez uso de informações falsas para “desestabilizar” Bolsonaro antes de um debate.   

No documento entregue ao STF, os congressistas que querem a investigação de Janones citam o episódio do celular de Gustavo Bebianno – que passou de advogado e secretário-geral da Presidência no início do mandato de Bolsonaro à frente do governo do Brasil a um de seus principais desafetos.  

Conforme o jornal O Globo,  o deputado mineiro conta que inventou que estava com o celular de Gustavo Bebianno. A tentativa, segundo o deputado, era abalar emocionalmente Jair Bolsonaro. 

Isso porque, desde a morte de Bebianno em função de um infarto, em 2020, comenta-se nos bastidores que o advogado tinha em seu celular informações que poderiam comprometer membros do governo. Janones admitiu que jamais chegou perto do aparelho. “O que Jair Bolsonaro temia? Que eu tivesse entregado documentos sobre Gustavo Bebianno para Lula às vésperas do último debate. Até eu me impressionava com minha capacidade de mexer com eles”, narra o deputado. 

Na notícia-crime apresentada pelos congressitas, eles afirmam que “é evidente que a conduta de André Janones, ao divulgar, nas redes sociais, notícias sabidamente falsas, de forma a exercer influência sobre o eleitorado, praticou o crime previsto no art. 323, §2º, I, do Código Eleitoral”. O artigo citado no documento determina pena para “divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral”. 

Procurada, a assessoria de imprensa de André Janones informou que não é possível se pronunciar sobre uma denúncia sem materialidade, uma vez que, segundo ela, os deputados não tiveram acesso ao livro. Logo, não poderia fazer afirmações. Em contato com a reportagem, a assessoria do parlamentar ainda reiterou o posicionamento que o deputado já tinha dado sobre o caso, na última semana. Na época, ele chamou a reportagem do jornal O Globo de “mentira deslavada”. 

fonte – O Tempo

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