O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou as leis que tornam essenciais os serviços prestados pelas academias e pelos salões de beleza. As novas leis foram publicadas no diário oficial do município no fim da tarde dessa terça-feira (30) e entraram em vigor na data da publicação. Mas no fim da manhã desta quarta-feira (31), a Secretaria Municipal de Comunicação informou que a Procuradoria do município e a Secretaria de Saúde estão preparando a regulamentação das leis, ou sela, como se dará o funcionamento dessas atividades. O mesmo vale para as atividades religiosas. A lei que trata desse assunto também foi sancionada.

De acordo com a Lei N.º 4.139, fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Ipatinga, considera-se também atividade essencial, a pratica esportiva tais como as artes marciais, que englobam diversas modalidades, sendo ministradas por profissionais, prontamente regulamentado em suas federações esportivas, não necessariamente sendo profissionais de Educação Física, tais como professores de Jiu-Jitsu, Judô, Karatê, Taekwondo, Muay Thai, Capoeira, Krav Maga, Akido, Boxe, dentre outras modalidades. Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e
demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde.

Segundo a Lei 4.140, fica estabelecido que as atividades prestadas no Município de Ipatinga pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador são consideradas essenciais.

E pela Lei 4.141, ficam reconhecidas as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em
período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades.

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