Bondinho do Pão de Açucar (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Rio de Janeiro inicia hoje (15) a exigência de comprovação da vacina contra a covid-19 para acessar estabelecimentos como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios, vilas olímpicas, cinemas, teatros, circos, salas de concerto, museus, recreação infantil, pontos turísticos e feiras comerciais.

A medida foi anunciada no dia 27 de agosto e deveria começar em 1º de setembro, mas foi adiada face a instabilidades no aplicativo ConecteSUS, no qual os cidadãos podem gerar o comprovante digital da vacinação.

O decreto 49.335/2021 da prefeitura também definiu a necessidade de comprovar a vacinação contra covid-19 para receber recursos do Cartão Família Carioca e para cirurgias eletivas nas redes pública e privada.

Segundo o painel de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 212 mil pessoas acima de 50 anos estão com a segunda dose em atraso e 166 mil acima de 18 anos, que deveriam ter tomado a primeira, não compareceram aos postos, sendo dez mil acima de 80 anos.

Justiça

A justiça do Rio de Janeiro negou ontem (14) pedido de liminar contra o decreto que institui o passaporte da vacina. O mandado de segurança foi impetrado por uma mulher que alegou impedimento de tomar a vacina por um período de 14 dias, por estar em processo de investigação médica sobre uma alergia e a exigência violaria o seu direito à livre circulação.

Na decisão, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 22ª Câmara Cível, ressaltou que a vacinação e as medidas sanitárias são importantes no combate à disseminação da covid-19 e que a falta de tais ações gera ambiente propício para o surgimento de novas variantes do vírus causador da doença, como a Delta.

“É nesse cenário que a implantação do comumente chamado passaporte da vacina, criado com a edição do decreto nº 49.335/2021, insere-se no instrumental de medidas de segurança sanitária no combate à pandemia adotadas pelo Poder Público. Busca-se, por meio desta medida, a um só tempo, garantir a integridade da população, impedir a propagação do vírus e ampliar a vacinação da população, estimulando a adesão ao programa de imunização, especialmente, se considerada a situação do Rio de Janeiro como epicentro da variante Delta”.

Em seu voto, a magistrada destacou, ainda, a importância da vacinação como medida de saúde coletiva e individual.

“Não apenas a limitação pontual de ingresso em determinado estabelecimento fechado, museu e outras áreas de lazer é incomodo menor, a considerar o direito à vida e à saúde, não apenas da coletividade, mas da própria impetrante que corre mais riscos por não estar vacinada em tais locais, como também é transitório, uma vez que a exigência pode ser facilmente cumprida, uma vez superada a impossibilidade”, disse a desembargadora.

fonte: Agência Brasil

próximo artigoCopa do Brasil: Flamengo e Grêmio duelam em busca de vaga na semifinal
Artigo seguinteIpatinga renova parceria com Associação de Catadores de Materiais Recicláveis

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here