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Os vereadores se reuniram na tarde desta segunda-feira, 3, para votar os projetos e propostas legislativas em pauta nesta reunião ordinária. A Lei Orgânica do Município ainda compôs a agenda de votações, bem como o PL 4.166, que foram aprovados em redação final.

Foi aprovado, em segunda discussão e votação, o PL nº 4.123, de 16 de abril de 2018, que “autoriza o Poder Executivo a liberar Certidão de Número de imóveis residenciais ou comerciais, para fins de ligação de água, energia e telefonia exigidos pelas concessionárias de serviços públicos. Para ter acesso ao benefício, deve haver família residente no local, onde a ocupação existe efetivamente concretizada há mais de cinco (5) anos. A certidão prevista tem somente o objetivo de assegurar o acesso da família beneficiada aos serviços essenciais, previsto no art. 10, da Lei Federal 7.783, de 28 de junho de 1989. O PL é de autoria do vereador Alexandre Maria.

Também foi aprovado, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.167, de 16 de outubro de 2018. A matéria “declara de Utilidade Pública a Associação Batista Nacional do Alphaville (Associação Ajudar)”. O projeto de lei tem como objetivo declarar de utilidade pública a Associação Ajudar; fundada em 10 de junho de 2015, a associação é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, recreativo, educacional, sem cunho político ou partidário. O PL é de autoria do vereador Raimundo Nonato.

O Projeto de Lei nº 4.168, de 30 de outubro de 2018, é outra matéria que foi aprovada  em segunda discussão e votação. De autoria do Executivo Municipal, “dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Municipal de Educação Infantil – UMEI ‘Prof. Ruimar Bertelli Machado’”. Para efeitos legais, o simples fato de se ter um prédio funcionando não caracteriza que a escola foi criada. É necessário que haja um ato governamental criando e denominando a mesma. De acordo com as normas legais, só após a publicação de tal ato é que se inicia junto ao Conselho Municipal de Educação o processo de autorização de funcionamento de uma escola. A escola deverá se chamar Unidade Municipal de Educação Infantil “Prof. Ruimar Bertelli Machado”, nome este escolhido pelo Conselho Municipal de Educação (CME/Timóteo) em processo de votação ocorrido.

O PL nº 4.170, de 06 de novembro de 2018, também recebeu parecer favorável dos parlamentares, sendo aprovado em segunda discussão e votação. A matéria “dá denominação de ‘Benjamim Faustino’ à quadra poliesportiva do Bairro João XXIII”. A proposição atende solicitação de moradores do Bairro João XXIII, que desejam prestar homenagem aos familiares do senhor Benjamim Faustino. Há vários anos, no local em que foi construída a quadra, o senhor Benjamim Faustino já treinava os meninos do bairro, mantendo um time e coordenando alguns torneios. Ao se distingui-lo com a denominação desta quadra poliesportiva, se está reconhecendo o seu esforço, a sua dedicação e a sua indiscutível contribuição para o esporte por meio do seu trabalho, que não pode passar despercebido. O PL é de autoria do vereador Geraldo Moreira Nanico.

Redação Final

Foi aprovada, por maioria absoluta, a redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 067, de 13 setembro de 2018. A emenda “altera a redação do §5º do art. 126 da Lei Orgânica do Município”.

O Projeto de Lei nº 4.163, 01 de outubro de 2018, foi aprovado em redação final. De autoria do Executivo Municipal, o PL “estima a receita e fixa a despesa do município de Timóteo para o exercício financeiro de 2019”. Esta Lei estima a receita do município em R$ 208.673.865,00 e fixa a despesa em igual valor.

O Projeto de Lei nº 4.166, de 16 de outubro de 2018, foi igualmente aprovado em em redação final. De autoria do Executivo Municipal, a matéria “dispõe sobre a Política Municipal de Esporte e Lazer”. Estabelece a Política Municipal de Esporte e Lazer, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, definindo a composição, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Timóteo (COMEL) com a finalidade de contribuir para a formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações, projetos e programas da Política Municipal de Esporte e de Lazer.

Fonte: CMT

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