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Governo se recupera de derrota e retoma parte das medidas da MP do IOF em votação na Câmara

Ajuste fiscal constava na MP alternativa ao IOF, que caducou no início do mês sem ser votada pela Câmara; PL votado nesta quarta recupera parte das medidas

BRASÍLIA – A base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vitoriosa da sessão desta quarta-feira da Câmara dos Deputados com a votação de um pacote de jabutis que garante o ajuste fiscal pretendido pelo Palácio do Planalto. As ações para equilibrar o orçamento eram parte da medida provisória (MP) com alternativas à derrubada do decreto do IOF, que perdeu a validade no início do mês sem ir à votação.

A principal alteração incluída no PL do Rearp é a derrubada do limite de R$ 20 bilhões para financiamento do programa Pé-de-Meia. A equipe econômica de Lula avalia que a manutenção do teto, definida na lei que criou o programa, forçaria cortes ainda no primeiro semestre do ano. A estratégia adotada foi classificar o Pé-de-Meia como bolsa de estudo e incluir a previsão de que a União poderá participar de fundo para pagar e gerir o programa educacional. Com a margem criada, o Planalto o blinda de eventuais cortes.

A proposta também endurece regras de concessão e controle do seguro-defeso, benefício pago aos pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida. As mudanças admitidas pela Câmara dos Deputados ampliam as ferramentas de combate às fraudes, prevendo, por exemplo, cruzamento de dados do solicitante e a exigência de inscrição no CadÚnico para pedir o benefício.

Também há previsão de aperto nas regras do Atestmed, o sistema on-line do INSS para solicitação do benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença. A alteração prevê, por exemplo, que a duração do benefício concedido por análise documental não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias.

Outro jabuti fiscal propõe o aprimoramento do sistema de compensação dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins. A preocupação é evitar pagamentos indevidos, que oneram a União. O dispositivo legal incluído no PL do Metanol veda duas hipóteses para compensação: quando ela é decorrente de pagamento indevido com fundamento em documento de arrecadação inexistente; ou quando o crédito não tem relação com a atividade econômica do sujeito passivo.

O projeto de lei também retoma outro trecho da medida provisória que caducou. Esse dispositivo esteve em vigor nos 120 dias em que a medida provisória teve validade. Ele adequa as despesas com compensação financeira da previdência de Estados e municípios à previsão do Orçamento. Esse endurecimento nas regras de compensação financeira entre o INSS e as previdências dos entes federados.

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