BRASÍLIA – A base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vitoriosa da sessão desta quarta-feira da Câmara dos Deputados com a votação de um pacote de jabutis que garante o ajuste fiscal pretendido pelo Palácio do Planalto. As ações para equilibrar o orçamento eram parte da medida provisória (MP) com alternativas à derrubada do decreto do IOF, que perdeu a validade no início do mês sem ir à votação.
A principal alteração incluída no PL do Rearp é a derrubada do limite de R$ 20 bilhões para financiamento do programa Pé-de-Meia. A equipe econômica de Lula avalia que a manutenção do teto, definida na lei que criou o programa, forçaria cortes ainda no primeiro semestre do ano. A estratégia adotada foi classificar o Pé-de-Meia como bolsa de estudo e incluir a previsão de que a União poderá participar de fundo para pagar e gerir o programa educacional. Com a margem criada, o Planalto o blinda de eventuais cortes.
A proposta também endurece regras de concessão e controle do seguro-defeso, benefício pago aos pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida. As mudanças admitidas pela Câmara dos Deputados ampliam as ferramentas de combate às fraudes, prevendo, por exemplo, cruzamento de dados do solicitante e a exigência de inscrição no CadÚnico para pedir o benefício.
Também há previsão de aperto nas regras do Atestmed, o sistema on-line do INSS para solicitação do benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença. A alteração prevê, por exemplo, que a duração do benefício concedido por análise documental não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias.
Outro jabuti fiscal propõe o aprimoramento do sistema de compensação dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins. A preocupação é evitar pagamentos indevidos, que oneram a União. O dispositivo legal incluído no PL do Metanol veda duas hipóteses para compensação: quando ela é decorrente de pagamento indevido com fundamento em documento de arrecadação inexistente; ou quando o crédito não tem relação com a atividade econômica do sujeito passivo.
O projeto de lei também retoma outro trecho da medida provisória que caducou. Esse dispositivo esteve em vigor nos 120 dias em que a medida provisória teve validade. Ele adequa as despesas com compensação financeira da previdência de Estados e municípios à previsão do Orçamento. Esse endurecimento nas regras de compensação financeira entre o INSS e as previdências dos entes federados.


