O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (01) o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.
STF julga lei que absolve condenados por feminicídio pelo argumento de “defesa da honra”
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