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Toffoli suspende todos os pedidos de indenizações por atrasos ou cancelamentos de voos

O ministro atendeu a um recurso da Azul nesta quarta (26/11) após a companhia ser condenada a pagar cerca de R$ 8 mil em danos morais a um passageiro

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (26/11), todos os pedidos de indenização por danos morais e materiais em curso em todo o país em razão de atrasos ou cancelamentos de voos. O ministro atendeu a um pedido da companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras, realizado há seis meses, em maio de 2025.

Os pedidos seguirão suspensos até o STF analisar os questionamentos da Azul ao pagamento de uma indenização de cerca de R$ 8 mil a um passageiro. Como o plenário já reconheceu a repercussão geral do tema, a tese a ser firmada será aplicada em casos semelhantes já em discussão em instâncias inferiores. Entretanto, não há data para o julgamento.

De acordo com Toffoli, seria “conveniente” e “oportuno” suspender as cobranças em razão do alto número de ações em curso. “Dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores”, argumentou.

A Azul recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negar um antigo recurso da companhia. Há nove meses, a Quinta Turma Recursal manteve a indenização por danos morais e materiais fixada pelo 1º Juizado Especial Regional da Barra da Tijuca após o atraso de 16 horas e 45 minutos em um desembarque em Corumbá (MS).

Apesar de o desembarque estar previsto para às 9h30, o passageiro chegou a Corumbá apenas às 1h15 do dia seguinte. Segundo ele, o voo foi interrompido em Bonito (MS), onde desembarcou e seguiu viagem em um ônibus contratado pela Azul. Até chegar ao destino, o ônibus teria permanecido parado três vezes nos arredores de Miranda (MS) entre idas e vindas.

O STF reconheceu a repercussão geral ao entender que há uma controvérsia em como as companhias aéreas devem ser responsabilizadas por danos causados por cancelamentos, alterações ou atrasos em voos. Para a Azul, o Código Brasileiro de Aeronáutica deveria prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor.

Enquanto o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de um serviço responde pelos prejuízos causados “independentemente da existência de culpa”, o Código Brasileiro de Aeronáutica exime os transportadores caso seja impossível adotar as medidas necessárias para evitar danos por “motivo de caso fortuito ou de força maior”.

A Azul alega que não era possível aterrissar em Corumbá no dia e no horário previstos porque as condições meteorológicas impediam. “É importante ressaltar que não houve voo operado para Corumbá naquela data em razão das fumaças e fogo no Pantanal. (…) O aeroporto de Corumbá fechou, assim como a BR-262, em Miranda (MS)”, argumenta.

Entretanto, conforme o passageiro, o voo teria pousado normalmente no aeroporto de Corumbá, no mesmo dia, no horário do almoço. Ele aponta que o episódio apresentaria “severos indícios de que, em realidade, a empresa havia vendido mais passagens do que a capacidade da aeronave, em um caso de overbooking”.

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