A Vale informa que teve conhecimento nesta sexta-feira, 15, de decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, no âmbito da ação civil pública nº 5000435-60.2019.8.13.0461, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que determinou, dentre outras providências, que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato tendente a construir, operar, altear ou utilizar a barragem Doutor, bem como de operar as demais estruturas da Mina de Timbopeba, em Ouro Preto, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A suspensão, ressalta a empresa, afeta as operações da mina de Timbopeba e representa um impacto de 12,8 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. A Vale informa que atendeu imediatamente a determinação e adotará as medidas cabíveis.
Segundo a empresa, a decisão se baseou principalmente em notificação recebida pelo MPEMG contendo informações preliminares sobre a barragem de Doutor. 
“Ressalta-se que a barragem Doutor possui declaração de estabilidade em vigor e foi inspecionada no dia 14 de março de 2019 por técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM), que constataram que a estrutura não possui nenhuma anomalia relevante ou situação que comprometa a segurança da barragem”, informa. Além disso, diz a ANM que, no momento, não se justifica uma interdição e/ou acionamento de Níveis de Alerta/Emergência que requeiram evacuação da população local.

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